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Aliados de Maurício Requião desviaram R$ 768 mil da Seed

Pelo menos R$ 768.733,05 foram desviados por servidores indicados por Maurício Requião na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), da Secretaria de Estado da Educação (Seed), entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Esse é o valor que aponta, até então, a sindicância interna realizada no órgão a pedido do governador Orlando Pessuti. A sindicância já exonerou, em maio passado, Luciano Pereira Mewes, ex-superintendente da Sude, e Ana Lucia de Albuquerque Schulhan, diretora de Administração Escolar da Seed (Dae).

A reportagem teve acesso ao resultado da sindicância, que apontou ainda como participavam os envolvidos no escândalo das diárias. Segundo o documento, além de Luciano Mewes e de Ana Lucia de Albuquerque Schulhan, a sindicância concluiu que Rosemari Maciel Guidette, (assessora da Superintendência), Sabrina de Albuquerque Schulhan (assessora da Dae/Seed) e Marcos Aurélio Diresto (assessor da Superintendência), praticaram crimes valendo-se de seus cargos.

O relatório entende como verídicas as acusações feitas contra esses funcionários que possuíam cargos de comissão. Outros servidores de carreira estão afastados e sendo processados pela participação no esquema.

Segundo fonte que prefere não se identificar, no tempo em que eram dirigentes, essas pessoas faziam cartões no nome de seus subordinados, simulavam viagens que nunca ocorreram, embolsavam dinheiro das diárias e ainda se valiam de coação moral sobre seus subordinados.

A sindicância aponta pelo menos oito conclusões embasadas em documentos da Seed. A primeira confirma as fraudes na Central de Viagens da Seed, considerando assim procedente as denúncias feitas contra esses servidores.

No segundo item, o documento aponta que as servidoras Emília de Fátima Larocca, Sabrina Albuquerque Schulhan e Rosemari Maciel Guidette eram responsáveis por um grande número de cartões corporativos, juntamente com as respectivas senhas.

Já no terceiro ponto, a sindicância conclui que, ao portar os cartões corporativos e suas respectivas senhas, as três citadas anteriormente solicitavam viagens e liberações indevidas de valores para servidores da Sude, viagens essas que não aconteceram.

Os valores liberados nos cartões corporativos de outros titulares foram então sacados pelas servidoras Emília de Fátima Larocca e Rosemari Maciel Guidette. No quinto item, a comissão aponta que a servidora Márcia Luiza Petrechen Mryczka tinha conhecimento, acompanhava e auxiliava a servidora Emília de Fátima Larocca a efetuar saques de valores dos cartões corporativos dos servidores da Sude referentes a viagens que não aconteciam.

Por fim, os valores sacados dos cartões corporativos dos servidores que não realizaram as viagens ficaram de posse das servidoras Emília de Fátima Larocca, Sabrina Albuquerque Schulhan e Rosemari Maciel Guidetto.

Conforme mencionado anteriormente em reportagem de O Estado, Ana Lucia de Albuquerque Schulhan possui conduta culposa por negligência em relação às ações de suas subordinadas (Emília de Fátima Larocca, Márcia Luiza Petrechen Mrycza e Sabrina de Albuquerque Schulhan) e Luciano Pereira Mewes possui conduta culposa por negligência em relação às ações de sua subordinada Rosemari Maciel Guidette.

Ao analisar as conclusões dos trabalhos feitos pela comissão de sindicância, um advogado, que também prefere não se identificar, afirma que a conduta dos aliados de Maurício Requião configuram crimes definidos pelo Código Penal.

Os envolvidos podem ser condenados por falsidade ideológica (emitir ou criar documento falso), peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro público) e conivência criminosa (quando o superior hierárquico tem conhecimento da irregularidade, mas não toma providências).

Comentários

Os envolvidos podem ser condenados por falsidade ideológica (emitir ou criar documento falso), peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro público) e conivência criminosa (quando o superior hierárquico tem conhecimento da irregularidade, mas não toma providências). CONCORDO E VC TEVE ACESSO AO PROCESSO?????????????????????????!! VC É QUE PODE SER PROCESSADO ...QDO SE PROVAR O CONTRÁRIO COLEGA!! VC CONHECE A CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ? CONHECE AS OBRIGAÇÕES DA CORREGEDORIA? DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL? NENHUM TEM PARECER COMO VC POSTOU. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA. VC FEZ UM TEXTO EM CIMA DE UM DECRETO E ALVEJA UMA INOCENTE COMO A PROFESSORA ANA LÚCIA. VC NEM CONHECE O TRABALHO DELA. CADA MATÉRIA QUE LEIO SUA , FICO TE ACHANDO UMA PESOA QUE ODEIA O MUNDO E ACHO QUE DEVERIA ODIAR OS VERDADEIROS SOCIOPATAS QUE ROUBARAM. E ELES IRÃO SER PUNIDOS E ACHO QUE CADEIA É POUCO. AGORA AINDA NEM SE INSTAUROU UM PROCESSO LITERALEMTNE PARA A PROFESSORA ABA LÚCIA QUE VEM DO GOVERNO JAIME LERNER. ODIAR O REQUIÃO VC PODE É COMUM...MAS NÃO MISTURA OS CONCURSADOS DE CARREIRA EXEMPLAR USADOS POR ELES. E QUE SEQUER PUDERAM SE DEFENDER DEVISO A EXONERAÇÃO TER CONOTAÇÃO DE ATO CORRIQUEIRO E NÃO JURÍDICO.....ESTE ASSUNTO AINDA VAI DAR PANO...ACREDITE.

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