Os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal encerram nesta sexta-feira, 24 de abril, o julgamento em sessão virtual da Arguição de Descumprimento Fundamental 457-GO. A autora da ação, a Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade da Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama – GO, que impõe proibição de veiculação de materiais e informações na educação que contenham aquilo que se convencionou por chamar da falaciosa “ideologia de gênero”.
A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade, acatados como amicus curiae, foi representada pela advogada Andressa Regina Bissolotti dos Santos. A advogada sustentou em 38 páginas as razões de, "tendo em vista sua incompatibilidade com os artigos 3º, 5º, 19, 206 e 214 da Constituição Federal, bem como a seus princípios gerais de progressiva promoção dos direitos humanos", ser declarada a inconstitucionalidade da Lei.
Nas palavras do Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, o julgamento representou um marco histórico. Essa, segundo Jeronymo foi a primeira vez que o STF, em seu Pleno, enfrentou a temática diversidade sexual e de gênero na educação."É um indicativo que todas as outras 14 ações vão chegar ao mesmo resultado", comemora.
Toni Reis, pós-doutor em Educação e Diretor Executivo da Aliança Nacional LGBTI+, afirmou ter confinaça na Suprema Corte. "Mais uma vez a Constituição foi consagrada como um marco civilizatório para o Brasil. A Educação liberta, não aprisiona ninguém", disse Reis. Ele no entanto lembra ainda que não adianta o Congresso querer legislar sobre isto, pois cabe ao STF este tipo de decisão e lembra ainda que é proibido qualquer legislador criar norma que impeça a liberdade de cátedra sobre a diversidade humana.
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