A juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da 114ª Zona Eleitoral de Medianeira, no oeste do Paraná, decidiu cassar o diploma do prefeito de Serranópolis do Iguaçu, Luiz Carlos Ferri (PMDB), por compra de votos. A decisão atinge ainda o vice, Diogo Rodrigo Achtemberg, e os vereadores Vinicius Fracaro e Nilson Mario Konig e o primeiro suplente Jarbas Leandro Franken.
De acordo com o apurado, os fatos que levaram à ação foram praticados em setembro de 2016. Na sentença, a juíza cita que os suspeitos “se valeram do pagamento indiscriminado de cestas básicas, materiais de construção, remédios e dinheiro em espécie para angariar votos”.
Uma das testemunhas - que aponta ter uma família grande e por isso com muitos votos - declarou que teve a promessa de receber R$ 2 mil para fazer a cobertura de casa. O dinheiro seria entregue após as eleições, o que nunca aconteceu.
Além de terem os diplomas cassados, o que implica em afastamento das funções públicas, todos foram condenados ao pagamento de multa de R$1.064,10 e devem ficar inelegíveis por oito anos.
Segundo o advogado dos envolvidos, Evandro Zago Zanella, como a decisão é de juiz de primeira instância, o prefeito, o vice e os vereadores permanecem no cargo. Eles só devem ser afastados em caso de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa disse ainda que não deve se manifestar por enquanto sobre o caso, já que tem até quinta-feira (13) para apresentar o recurso junto ao TRE.
De acordo com o apurado, os fatos que levaram à ação foram praticados em setembro de 2016. Na sentença, a juíza cita que os suspeitos “se valeram do pagamento indiscriminado de cestas básicas, materiais de construção, remédios e dinheiro em espécie para angariar votos”.
Uma das testemunhas - que aponta ter uma família grande e por isso com muitos votos - declarou que teve a promessa de receber R$ 2 mil para fazer a cobertura de casa. O dinheiro seria entregue após as eleições, o que nunca aconteceu.
Além de terem os diplomas cassados, o que implica em afastamento das funções públicas, todos foram condenados ao pagamento de multa de R$1.064,10 e devem ficar inelegíveis por oito anos.
Segundo o advogado dos envolvidos, Evandro Zago Zanella, como a decisão é de juiz de primeira instância, o prefeito, o vice e os vereadores permanecem no cargo. Eles só devem ser afastados em caso de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa disse ainda que não deve se manifestar por enquanto sobre o caso, já que tem até quinta-feira (13) para apresentar o recurso junto ao TRE.
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