“Tratamento tardio reduz muito a possibilidade de cura e agrava o quadro clínico do paciente”
A realização de exames complementares necessários para confirmação ou não, em caso da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna (câncer), deve ocorrer em no máximo 30 dias na rede pública de saúde do Paraná. O prazo limite consta de projeto de lei do deputado Nereu Moura, líder do PMDB, que será protocolado na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa em 2017.
“Nossa intenção é possibilitar aos pacientes com suspeita de câncer, que possam realizar, em no máximo 30 dias, os exames que comprovem sua doença ou não”, destacou Nereu Moura. A iniciativa é necessária, segundo o parlamentar, uma vez que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pela neoplasia maligna.
“A principal razão que retarda este tratamento é justamente a demora na realização dos exames específicos para a comprovação do diagnóstico”, afirma Nereu Moura. A contagem do prazo (30 dias), de acordo com o projeto, terá início a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
“A lei federal já garante o tratamento em até 60 dias para os pacientes com neoplasia maligna, mas o acesso a este tratamento depende, como demonstra a previsão legal, do diagnóstico firmado em laudo patológico”, ressaltou Nereu Moura. A proposição vai garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora.
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