O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Faxinal, Adilson José Silva Lino (gestão 2013-2016). A sanção ao gestor deste município da região central corresponde a R$725,48 e está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
A multa foi aplicada em razão do atraso de 12 dias no envio de dados eletrônicos ao Sistema de Informações Municipais -Acompanhamento Mensal (SIM-AM) relativos às contas de 2014 do município. Cabe recurso da decisão.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularização com ressalva das contas e aplicação de multa em relação ao atraso na entrega dos dados. O Ministério Público de Contas teve o mesmo posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afastou a ressalva, pois o atraso em si "não macula as contas", as quais respeitavam as normas legais. Emitiu, então, o parecer prévio pela regularidade das contas de Faxinal e a aplicação da sanção ao responsável.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 29 de novembro da Primeira Câmara. Após trânsito em julgado, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Faxinal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 344/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.499 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 9 de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
A multa foi aplicada em razão do atraso de 12 dias no envio de dados eletrônicos ao Sistema de Informações Municipais -Acompanhamento Mensal (SIM-AM) relativos às contas de 2014 do município. Cabe recurso da decisão.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularização com ressalva das contas e aplicação de multa em relação ao atraso na entrega dos dados. O Ministério Público de Contas teve o mesmo posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afastou a ressalva, pois o atraso em si "não macula as contas", as quais respeitavam as normas legais. Emitiu, então, o parecer prévio pela regularidade das contas de Faxinal e a aplicação da sanção ao responsável.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 29 de novembro da Primeira Câmara. Após trânsito em julgado, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Faxinal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 344/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.499 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 9 de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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