Um mandado de prisão contra o diretor da 20ª Regional de Saúde de Toledo, Dieter Seyboth, pelo crime de desobediência, foi deferido pela Justiça Estadual. O pedido foi solicitado pelo Ministério Público devido ao descumprimento de decisão judicial que determinava que um paciente fosse submetido a atendimento por um especialista em neurocirurgia.
O juiz ainda deferiu o bloqueio de dinheiro do Estado do Paraná para arcar com os custos da transferência do paciente para um hospital da rede particular de Cascavel. Até as 8h30 da manhã de hoje (20), o mandado não havia sido cumprido.
De acordo com nota à imprensa divulgada pelo MP, o paciente deu entrada no Hospital Bom Jesus de Toledo no dia 15 apresentando fortes dores de cabeça, tendo sido diagnosticado com aneurisma. O homem precisava de leito adequado para neurocirurgia, porém ficou internato na UTI, com sério risco de morte, à espera de vaga na rede pública.
A promotoria informou que foi acionada no sábado e iniciou as tratativas com a Central de Leitos, além de tentar entrar em contato com o diretor da 20ª Regional, que não atendeu ao telefone. A promotoria então ajuizou ação civil pública em favor do paciente para que o Estado providenciasse leito adequado ou o transferisse para um hospital da rede privada.
A liminar foi deferida ordenando o atendimento no prazo de três horas sob pena de multa por hora de descumprimento. Conforme a promotoria, Seyboth foi intimado, mas não cumpriu a decisão.
Então, no dia 18, o MP solicitou o mandado de prisão e o bloqueio de dinheiro do Estado.
Por telefone, Seyboth disse à CGN que fez tudo que podia fazer e tudo que estava ao seu alcance e que em momento oportuno dará maiores esclarecimentos.
O juiz ainda deferiu o bloqueio de dinheiro do Estado do Paraná para arcar com os custos da transferência do paciente para um hospital da rede particular de Cascavel. Até as 8h30 da manhã de hoje (20), o mandado não havia sido cumprido.
De acordo com nota à imprensa divulgada pelo MP, o paciente deu entrada no Hospital Bom Jesus de Toledo no dia 15 apresentando fortes dores de cabeça, tendo sido diagnosticado com aneurisma. O homem precisava de leito adequado para neurocirurgia, porém ficou internato na UTI, com sério risco de morte, à espera de vaga na rede pública.
A promotoria informou que foi acionada no sábado e iniciou as tratativas com a Central de Leitos, além de tentar entrar em contato com o diretor da 20ª Regional, que não atendeu ao telefone. A promotoria então ajuizou ação civil pública em favor do paciente para que o Estado providenciasse leito adequado ou o transferisse para um hospital da rede privada.
A liminar foi deferida ordenando o atendimento no prazo de três horas sob pena de multa por hora de descumprimento. Conforme a promotoria, Seyboth foi intimado, mas não cumpriu a decisão.
Então, no dia 18, o MP solicitou o mandado de prisão e o bloqueio de dinheiro do Estado.
Por telefone, Seyboth disse à CGN que fez tudo que podia fazer e tudo que estava ao seu alcance e que em momento oportuno dará maiores esclarecimentos.
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