A pedido do Ministério Público, seis mandados de prisão preventiva - dois deles já cumpridos - foram emitidos pela Justiça em denúncia pela prática de formação de cartel nos Municípios de Indaial e Brusque. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque expediu os mandados no dia 7 de janeiro, primeiro dia após o recesso forense. Cinco dos denunciados são comerciantes, e um é funcionário de uma das empresas envolvidas.
Os crimes apontados pelo Ministério Público na denúncia apresentada à Justiça são: abusar do poder econômico dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente; formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; extorsão; e apropriação indébita.
De acordo com a denúncia, os acusados associaram-se de forma a impedir que guias turísticos levassem compradores à estabelecimentos não filiados à Associação de Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina (ACECOMVI), com abuso do poder econômico, buscando o domínio do mercado. Os comerciantes agiam ameaçando os guias de não pagar comissões e impedindo o acesso dos veículos aos centros comerciais filiados caso desrespeitassem a ordem de só conduzir os turistas aos estabelecimentos filiados entidade. Os mandados de prisão foram cumpridos com apoio das Coordenadorias de Investigações Especiais do MPSC da Capital e de Joinville e da Diretoria Estadual de Investigações Criminais de Santa Catarina (DEIC).
Os crimes apontados pelo Ministério Público na denúncia apresentada à Justiça são: abusar do poder econômico dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente; formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; extorsão; e apropriação indébita.
De acordo com a denúncia, os acusados associaram-se de forma a impedir que guias turísticos levassem compradores à estabelecimentos não filiados à Associação de Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina (ACECOMVI), com abuso do poder econômico, buscando o domínio do mercado. Os comerciantes agiam ameaçando os guias de não pagar comissões e impedindo o acesso dos veículos aos centros comerciais filiados caso desrespeitassem a ordem de só conduzir os turistas aos estabelecimentos filiados entidade. Os mandados de prisão foram cumpridos com apoio das Coordenadorias de Investigações Especiais do MPSC da Capital e de Joinville e da Diretoria Estadual de Investigações Criminais de Santa Catarina (DEIC).
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