quinta-feira, setembro 03, 2020

Artagão Júnior visita municípios da Cantuquiriguaçu








Artagão Júnior visita municípios da Cantuquiriguaçu

O deputado Artagão Júnior cumpriu agenda nesta quarta-feira (2) na região da Cantuquiriguaçu. Em Nova Laranjeiras, fez a entrega oficial de um aparelho de ultrassom para a saúde do município. Os recursos viabilizados junto ao Governo do Estado foram de R$ 180 mil. Recepcionado pelo prefeito José Lineu Gomes, pelo ex-prefeito Nelci da Rosa e demais servidores, o deputado recebeu a demanda por mais equipamentos hospitalares.

Em Rio Bonito do Iguaçu, juntamente com o prefeito Gaúcho e secretários, discutiram projetos em andamento, em especial de pavimentação asfáltica e regularização fundiária.

O parlamentar também visitou Porto Barreiro, onde se reuniu com o secretário administrativo José Crotti, o secretário de Viação e Obras Claudir Crotti, a vereadora Solange Crotti e demais lideranças. 
Demandas gerais estiveram em pauta, como a quadra coberta do Colégio Gabriela Mistral, veículos e pavimentação asfáltica.

Em Virmond, em reunião com prefeito Neimar Granoski, o presidente da Câmara Elizeu Komineck, demais servidores e lideranças, discutiram geração de emprego, pavimentação, construção do lago central e a sala de cortes para apoio aos caprinocultores.

Artagão Júnior também esteve nesta quarta em Cantagalo e Marquinho.

Em Cantagalo se reuniu com os ex-prefeitos João Konjunski, Everson Konjunski e Pedro Borelli.

Já em Marquinho, esteve com o empresário Enio Staine, a enfermeira Maria, o atual vice-prefeito Meinaldo Padilha, e demais líderes políticos. Ainda em Marquinho, o deputado esteve com o vereador de Laranjal Jaime Schoma.

Em todos os municípios percorridos o parlamentar se inteirou das demandas locais, discutiu o atual cenário político e econômico, colocando-se à disposição para intermédio junto ao Governo do Estado.

Assessoria de Imprensa
Deputado Estadual Artagão Júnior

Temperatura elevada e baixa reservação afetam abastecimento de água em Laranjeiras do Sul até domingo


Temperatura elevada e baixa reservação afetam abastecimento

A Sanepar informa que, por causa das temperaturas elevadas, da baixa reservação e aumento considerável no consumo de água, além da crise hídrica devido à intensa estiagem que se vive em todo o Estado, o sistema de Laranjeiras do Sul pode ter o abastecimento comprometido até o fim de semana. Ao longo de quarta-feira (02) até domingo (06) pode haver desabastecimento e/ou redução de pressão na rede na cidade, principalmente nas regiões mais altas.

Colabore! A orientação é para que se faça uso racional e inteligente da água. Evite lavar carros e calçadas. Adie toda atividade que demande água e não seja urgente (lavagem de cobertores, cortinas, limpeza pesada, lavagem de automóveis…). Não use a mangueira como vassoura. Adote hábitos de uso econômico: feche a torneira enquanto ensaboa as mãos, enquanto ensaboa a louça, enquanto faz a barba e escova os dentes. Reduza o tempo de banho: 5 minutos é o necessário. Verifique torneiras pingando e possíveis vazamentos. Faça o reúso da água de lavagem e enxágue das roupas para lavar pisos, calçados, regar jardins.

A previsão é de que o abastecimento normalize, gradativamente, no fim de semana.

Clientes que não possuem caixa-d’água domiciliar podem ficar desabastecidos temporariamente. A Sanepar lembra que, de acordo com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.

A Sanepar pede a colaboração de todos e orienta para que a população utilize a água com racionalidade, evitando desperdícios.

O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula.

Para consultar esta e outras informações, use o aplicativo para celular Sanepar Mobile ou acesse sempre o site da Sanepar: www.sanepar.com.br

Cordialmente,

Ediane Battistuz
Jornalista

Hortaliças orgânicas e fresquinhas é no BOX 5, no mercado municipal em Laranjeiras do Sul, com serviço de delivery (entregas)

 

Hortaliças orgânicas e fresquinhas toda segunda e sábado no BOX 5 do mercado municipal de Laranjeiras do Sul.

Se preferir tem o serviço de delivery (entrega) através dos telefones (42) 9 9918-9810 ou (42) 9 9926-0884, ligue e faça o seu perdido.

Vagas de emprego em Laranjeiras do Sul

 


quarta-feira, setembro 02, 2020

"Bicudo" é morto a tiros no bairro João Fernandes em Laranjeiras do Sul



 A equipe do Corpo de Bombeiros foi acioanda na noite desta quarta-feira (02) para prestar atendimento a um homem vítima de disparo de arma de fogo, no bairro João Fernandes, em Laranjeiras do Sul.

No local, a vítima identificada como Eliseu, vulgo "bicudo" já estava em óbito, em frente a sua residência.

A Polícia e o IML foram acionados. 

Maiores informações em instantes.

Supremo Tribunal de Justiça decide reintegrar Rudimar Vagliati ao cargo de vereador em Cantagalo

 


UN - DOU/STJ - Diário da Justiça Eletrônico - Superior Tribunal de Justiça

Acórdãos
Sexta Turma

02/09/2020-HABEAS CORPUS Nº 515.870 - PR (2019/0171546-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : FLADEMIR BORELLI ADVOGADO : FLADEMIR BORELLI - PR069876 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : RUDIMAR VAGLIATI (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. 

1. O poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto não preclui, dada a característica de provisoriedade das providências do art. 319 do CPP, sujeitas a permanente avaliação quanto à sua necessidade e adequação. 

2. O art. 5°, § 2°, da Constituição Federal, assegura a todos a duração razoável do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, assim como a prisão preventiva, não podem perdurar por prazo indefinido, sem preocupação com o célere julgamento da ação penal.

3. O afastamento cautelar do cargo de vereador em face da suposta prática de crimes deve ser encarado com razoabilidade. A medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, no intuito de preservar a dignidade da função, quando existirem suspeitas de ilícitos praticados no exercício das atribuições públicas. Entretanto, sua manutenção no âmbito do processo penal deve subsistir pelo prazo estritamente necessário à salvaguarda dos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP, sem se perder de vista a curta duração dos mandatos e o respeito devido à supremacia da vontade popular, sustentáculo do Estado democrático.

4. No caso, as medidas do art. 319 do CPP, entre elas a suspensão do exercício da função pública, persistem por mais de três anos, sem que haja a mínima previsão para o término da ação penal, que nem sequer foi sentenciada. Assim, está caracterizado o excesso de prazo não atribuível à defesa.

5. Habeas corpus conhecido em parte para, nessa extensão, conceder parcialmente a ordem, a fim de revogar as seguintes medidas cautelares impostas ao paciente: a) proibição de se aproximar das imediações e adentrar na Câmara Municipal de Cantagalo, desde que não seja por determinação judicial; b) proibição de manter contato com os demais denunciados; c) proibição de se ausentar da comarca onde reside durante o trâmite da investigação e do processo criminal e d) suspensão do exercício da função pública que exerce de vereador do Município de Cantagalo. Mantidas as cautelares de comparecimento periódico em juízo e a de fiança. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem de habeas corpus e nessa extensão, a conceder parcialmente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. 

Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. 

Brasília, 25 de agosto de 2020 Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


COVID-19:Marquinho tem três casos ativos


 

Nota de falecimento do senhor Jacomo Baldin, pai da prefeita de Porto Barreiro, Marinez Crotti


É com pesar que noticiamos o falecimento de Jacomo Baldin (Pai da prefeita de Porto Barreiro, Marinez Crotti) ocorrido hoje as 17h no Hospital São Vicente em Guarapuava. 

O velório será na realizado na Capela Mortuária de Porto Barreiro, a missa será amanhã às 14:30 e logo após o sepultamento.

Aos amigos e familiares nossos sinceros sentimentos.

COVID-19:Laranjeiras do Sul chega a 205 casos confirmados

 


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Abertura do campeonato nacional de Velocross será na cidade de Lapa - PR, com transmissão ao vivo na internet

Em uma reunião com o coordenador geral de Eventos e Turismo da Prefeitura Municipal da Lapa Márcio Assad o Presidente da Federação Paranaense de Motocicilmo Gilberto Rosa Juba e Presidente do Moto Clube da Lapa Raul Brunosi, assessora Karla Djuliana e o diretor de esportes Predro Henrique da Silva acabamos de conquistar abertura do Nacional de Velocross nos dias 19 e 20 de setembro.

(20 de setembro reabertura do Turismo na Lapa)

A única nota negativa é que devido a atual situação o evento será sem presença de público, mas teremos transmissão ao vivo pela TV LIVE INTERATIVA durante todo o final de semana. 

Parabéns a todos os envolvidos!

O esporte agradece.

Manhã de agradecimentos e de doações pelo 16º Batalhão






Na manhã desta quarta- feira (02), foi realizado um café da manhã na Sede do 16º Batalhão de Polícia Militar, onde estiveram presentes os representantes das entidades que apoiaram a Corrida Desafio 1660 e foram agraciados com um Certificado de Agradecimento pelo apoio prestado ao 16º BPM na realização deste evento.

O Maj. Cristiano M. Cubas de Lima, Comandante do 16º BPM, juntamente com o Cap. Jakson Aquiles Busnello, Subcomandante, deslocaram até o Serviço de Obras Sociais Airton Haenisch (SOS) para entregar em mãos para o Diretor, Sr. Leônidas Ribas, um cheque no valor de R$ 5.579,36 (cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) ,fruto das arrecadações da Corrida Desafio 1660.

Na sequência, foi entregue uma cadeira de rodas, a qual foi doada durante a Live da Ternura, para o Sr. José Acir da Luz secretário da Associação dos Deficientes Físicos de Guarapuava (ADFG).

16º Batalhão de Polícia Militar, nós cuidamos de você.

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Advogado Gilmar Cardoso comenta sobre lista de gestores com contas irregulares entregue à justiça eleitoral pelo TCE

Olho Aberto Paraná: Advogado Gilmar Cardoso atualiza questões eleitorais  para as eleições 2020
O advogado Gilmar Cardoso, ex procurador jurídico das entidades nacional (UVB) e estadual (Uvepar) de representatividade dos Vereadores, comentou sobre a lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR entregue à Justiça Eleitoral na data de 2 de Setembro.

Gilmar Cardoso esclarece que o Tribunal de Contas do Paraná com essa iniciativa, cumpre a determinação da lei eleitoral que prevê que até o prazo final para registro dos candidatos, em 26 de setembro, o TCE deve tornar disponível à Justiça Eleitoral (TRE), a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, explicou. “Portanto, essa pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições”, disse.

Neste ano, a relação terá duas novidades, sendo a primeira o levantamento georreferenciado – que traz a quantidade de registros de irregularidades por município – e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.

O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir, de plano através da Internet, a certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário, exemplifica Gilmar Cardoso.

O advogado também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detem a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais.Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, destaca Gilmar Cardoso.

Contas Irregulares

Gilmar Cardoso explica, ainda, que 


O CADIRREG é um cadastro único e histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas JULGADAS ou tiveram PARECER PRÉVIO pela irregularidade. Os registros se dividem em dois grupos: Contas que tiveram Julgamento pela Irregularidade e Contas que tiveram Parecer Prévio pela Irregularidade. O subconjunto de Pareceres Prévios está dividido em dois subconjuntos: Pareceres julgados pela Câmara Municipal e os que não possuem informação de julgamento, esclarece o advogado.

O CADIRREG ainda apresenta status do registro, conforme os eventos que venham a modifica-lo: "Vigente", "Expirado", "Suspenso" ou "Cancelado" e pode ser acessado na página do Tribunal de Contas na internet.

O CADIRREG está programado para apresentar numa primeira pesquisa a Lista de Agentes que tiveram as contas JULGADAS Irregulares e que estejam com o status "Vigentes". Esta, em tese, é a lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral. Essa lista se constitui em um subconjunto do CADIRREG. No entanto, ter o nome identificado no CADIRREG não implica estar na lista encaminhada, explica.

O que é o cadastro de irregularidades (CADIRREG)?

É um cadastro elaborado e mantido pelo TCE-PR, no qual são registrados os dados de pessoas físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas ou parecer pela irregularidade, em qualquer época. É, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.

O CADIRREG foi programado para apresentar como primeira consulta os registros que compõem a Lista de agentes com contas julgadas irregulares, ou seja, registros de contas que tiveram julgamento pela irregularidade e que estejam com o status de vigente.

Por que o Tribunal de Contas não considera as contas anuais dos Prefeitos na Lista?

O TCE não julga as contas anuais de Chefes do Poder Executivo.

O Tribunal é competente para elaborar uma peça chamada Parecer Prévio, na qual recomenda que as contas sejam julgadas regulares ou irregulares pelas Câmaras Municipais e pela Assembleia Legislativa. Tal parecer não vincula referidas Casas Legislativas, podendo ser derrubado por dois terços de seus membros.

Em relação aos Pareceres Prévios pela irregularidade, individualmente será demostrado no CADIRREG o resultado do julgamento pela Câmara Municipal (poder legislativo), seja pela regularidade, regularidade com ressalva ou pela irregularidade, que foram informados ao Tribunal.

7.Quem declara a inelegibilidade?

O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

Qual o conteúdo da Lista?

A Lista contempla a identificação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, cujo julgamento transitou em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Excetuam-se da Lista, portanto, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

Qual o período contemplado pela Lista?

Na Lista constam os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas compõem a Lista encaminhada pelo TCE à Justiça Eleitoral?

Não. Cada Tribunal de Contas detém competência para elaborar e encaminhar sua própria Lista à Justiça Eleitoral, portanto, existe a Lista do TCE do Paraná e do Tribunal de Contas da União – TCU, com iniciativas similares no âmbito do Estado e Federal.

Como pode ser excluído o nome de um responsável da Lista?

A exclusão de nomes somente ocorrerá pelo decurso do prazo de 08 anos (de forma automática), em decorrência de decisão judicial ou por força de decisão exarada em sede de pedido de rescisão.

É possível que um nome constante da Lista seja retirado até as eleições?

Sim. O TCE pode determinar a retirada de nomes em sede de pedidos de rescisão, bem como mediante aplicação do princípio da autotutela, quando detectados erros. Decisões judiciais também podem possuir determinações de mesmo sentido.

É DESTAQUE !!

OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA PENAL RESULTA NA PRISÃO DE DOIS MASCULINOS EM CUMPRIMENTO A DOIS MANDADOS DE PRISÃO.

  OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA PENAL RESULTA NA PRISÃO DE DOIS MASCULINOS EM CUMPRIMENTO A DOIS MANDADOS DE PRISÃO.   No fim...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

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