
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Luiziana (Centro-Oeste), de responsabilidade do ex-prefeito José Cláudio Pol (gestões 2005-2008 e 2009-2012). O ex-gestor foi multado em R$ 725,48.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do resultado financeiro das fontes não vinculadas e do recolhimento incorreto dos valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocasionando o pagamento de contribuições menor do que o valor devido.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade, pois não houve nenhum esforço do município para ajustar as contas, que já apresentavam déficit financeiro de 8,64% em 2011. A unidade técnica destacou que houve irregularidades no aporte de valores ao INSS. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que a comparação entre os valores das despesas com pessoal do Executivo municipal e a base de cálculo das contribuições previdenciárias permite evidenciar uma diferença negativa de R$ 104.279,10. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 25 de novembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 249/15, na edição nº 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 10 de dezembro.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Luiziana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.