
A sanção da presidente Dilma Rousseff a uma medida provisória que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos eletrônicos foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (1). O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para ajudar a equilibrar as contas – as alterações feitas devem gerar uma receita de R$ 7,7 bilhões neste ano.
Para os produtos eletrônicos, como computadores, smartphones e tablets, foi extinta a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins) sobre alguns itens. Essa isenção fazia parte do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, de 2005.
Em relação às bebidas, a medida afeta as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e uísque. Além do aumento dos impostos a forma de cobrança vai mudar. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passa a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto e não mais por valor fixo relativo à quantidade produzida pela indústria.
Foram vetados, ainda, trechos que tratavam sobre a forma de pagamento do PIS e do Cofins para empresas que comercializam essas bebidas. A justificativa é a de que a medida resultaria em renúncia de receita e não veio acompanhada de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias, o que seria um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram vetados também trechos da medida que previam um limite para o valor máximo de IPI a ser cobrado. A presidente justificou que seria inconstitucional fixar este valor em lei e que o IPI é caracterizado como regulatório em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade.
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