Projeto do deputado Paulo Litro prevê penas mais rigorosas para crimes virtuais
Deputado Paulo Litro propõe mudanças no Código Penal para agravar penas de crimes digitais e reforçar a segurança no ambiente virtual.
O deputado federal Paulo Litro protocolou nesta semana Projeto de Lei que propõe a atualização do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer penas mais severas para crimes cometidos por meio da internet ou plataformas digitais.
A proposta inclui alterações nos artigos 62 e 141 do Código Penal, ampliando as circunstâncias que agravam as penas para delitos realizados no ambiente virtual. O objetivo é adequar a legislação penal brasileira à realidade contemporânea, marcada pelo avanço tecnológico e pelo aumento de práticas ilícitas no meio digital, como fraudes, difamação e disseminação de conteúdos ilegais.
De acordo com o parlamentar, o projeto responde à crescente demanda da sociedade por maior proteção no espaço digital. “A internet se tornou uma ferramenta indispensável, mas também um terreno fértil para práticas criminosas. Precisamos de uma legislação que reflita a gravidade desses atos e que atue como um freio para aqueles que enxergam o ambiente virtual como uma terra sem lei”, destacou Paulo Litro.
Além de coibir infrações digitais, o texto busca harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais, promovendo maior segurança jurídica e facilitando a cooperação entre países no combate ao cibercrime.
O deputado paranaense, Paulo Litro, também ressaltou a importância de dissuadir potenciais infratores ao estabelecer penalidades mais rigorosas. “A certeza de punição é um fator essencial para reduzir a prática de crimes online. Com essa medida, tornaremos a internet um ambiente mais seguro para todos”, afirmou.
O projeto agora segue para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. E se aprovado, segue para aprovação no plenário da casa legislativa e Senado
quinta-feira, dezembro 05, 2024
Projeto do deputado Federal Paulo Litro prevê penas mais rigorosas para crimes virtuais
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