Motorista da saúde pública de Laranjeiras do Sul preso pela polícia civil
Nesta sexta-feira (18), o motorista Divonei Antônio Monteiro foi preso pela polícia Civil por força de mandato de prisão judicial, regressão de regime conforme artigo 334-A
"O artigo 334-A do Código Penal brasileiro trata da importação ou exportação de mercadorias proibidas, e prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos:A pena é a mesma para quem pratica um fato assimilado a contrabando, de acordo com a lei especial
A pena também se aplica para quem importa ou exporta mercadorias que precisam de registro, análise ou autorização de um órgão público competente, de forma clandestina
A pena é dobrada se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras é equiparada a atividade comercial
O descaminho é um crime diferente do contrabando, pois o descaminho está relacionado ao não pagamento de impostos, enquanto o contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas"
A pena também se aplica para quem importa ou exporta mercadorias que precisam de registro, análise ou autorização de um órgão público competente, de forma clandestina
A pena é dobrada se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras é equiparada a atividade comercial
O descaminho é um crime diferente do contrabando, pois o descaminho está relacionado ao não pagamento de impostos, enquanto o contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas"
O mesmo está na carceragem do DEPEN em Laranjeiras do Sul, aguardando ordens de possível transferência de unidade prisional, devido ao mesmo ter trabalhado anos atrás como escrivão adoc, funcionário da delegacia, e para garantir sua segurança física e moral dentro da carceragem.
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