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QUEDAS DO IGUAÇU: Ministério Público em ação e Justiça deferiu o pedido da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, com pedido de Indisponibilidade de bens de políticos do município



O Juiz de Direito de Quedas do Iguaçu deferiu o pedido da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, com pedido de Indisponibilidade de bens, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra Carlos Alexandre de Souza Branco, Diego Paulo Machado Salla, Diego Paulo Machado Salla rep. por Diego Paulo Machado Salla, Marlene Fátima Manica Revers e Rodolfo Revers.

Após análise, o Magistrado entendeu serem claras as evidências de que, de fato, as irregularidades apontadas ocorreram, havendo indícios da utilização da empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME para contratação com o poder público com a finalidade de descaracterizar a vedação ao réu CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRANCO de contratar com o poder público, isso porque o mesmo era vereador na época.

Na decisão, o Juiz menciona que os documentos apresentados pelo Ministério Público, em análise, apresentam que, apesar da empresa contratada e vencedora do certame realizado estivesse em nome de DIEGO PAULO MACHADO SALLA, o verdadeiro proprietário seria CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRANCO, o qual exercia a administração da referida empresa, tendo participado de acordo com os réus RODOLFO REVERS e MARLENE FÁTIMA MANICA REVERS com a finalidade de lhes prestar apoio político, recebendo em contrapartida a contratação com o poder público através da empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME, a qual teria sido transferida a DIEGO PAULO MACHADO SALLA, para que o CARLOS não incorresse em vedação de contratação com o poder público.

Tendo em conta a existência de indícios de engano ao processo licitatório e as vedações legais de contratação, ficaram evidentes os indícios de lesão ao erário, mormente diante dos pagamentos efetivados pelo Município de Quedas do Iguaçu, de janeiro a abril de 2017, à empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME e o possível direcionamento do pregão realizado, para que a referida empresa se sagrasse vencedora.


Por Olho Aberto 

A reportagem acima descrita, teve sua referência embasada na documentação expedida pela justiça. 

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