segunda-feira, julho 17, 2023

ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE A ISENÇÃO DE IPVA PARA AUTISTAS NO PARANÁ


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que no Estado do Paraná é valida a isenção do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, através de requerimento formulado pelo proprietário do veículo automotor ou seu representante legal. A Secretaria de Estado da Fazenda também estenderá o benefício para portadores de deficiências físicas, visuais e mentais, síndrome de down, além do direito de restituição dos valores pagos dos últimos cinco anos.

O Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA) terá a isenção concedida para carros novos ou seminovos, com potência de até 155CV e deve estar registrado no nome dos pais, da criança ou dos responsáveis legais; além de possuir lado médico sob a responsabilidade do profissional especialista, ou em conjunto por médico e psicólogo. Gilmar Cardoso explica que o desconto está limitado a um veículo por beneficiário.

O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente dos proprietários de veículos (utilitários, motocicletas, caminhões e ônibus) cuja alíquota no Paraná varia de 1º à 3,5% de acordo com o veículo. O advogado Gilmar Cardoso descreve que o IPVA é repartido 50% dos valores arrecadados para o Estado e outra metade para o Município onde o veículo está registrado na placa.

Gilmar Cardoso frisa que o direito à isenção do IPVA e a restituição de anos eventualmente pagos sem a ciência deste direito, estão ambas previstas na Lei estadual nº 14.260, de 2003 que regulamenta a matéria no Paraná e na regulamentação contida na Resolução SEFA nº 135, de 2021 que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.

O advogado esclarece que os interessados poderão solicitar a isenção através do portal de serviços da SEFA/PR, onde deverão preencher um formulário com os dados do veículo e do beneficiário, bem como anexar laudo de perícia médica fornecido pelo Detran/PR caso seja deficiente físico ou visual, ou laudo pericial de médico credenciado ao SUS, se for portador de deficiência mental severa ou profunda, de síndrome de down ou pessoa portadora de TEA (autismo).

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