Advogado Gilmar Cardoso destaca decisão do STF de que a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a recente decisão colegiada unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou que o marco inicial da contagem do prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer primeiro. Gilmar Cardoso explica que esta medida se restringe aos casos mais graves de partos prematuros, em que as internações excedam duas semanas e a decisão favorece casos de trabalhadores formais que necessitam ficar mais tempo internadas após o parto.
Gilmar Cardoso explica que o efeito desta decisão passa a ser imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este caso chegou ao STF através de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.
O advogado descreve que o STF entendeu que a situação encerra um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido. De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social (INSS).
Gilmar Cardoso frisa que ficou mantido o entendimento inicial da ação de que a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
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