O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (28/10) pela cassação do mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL). Com resultado final de 6 votos a 1, a corte ainda deixou o parlamentar inelegível por oito anos.
Francischini – que na época do pleito era deputado federal – foi acusado de uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Na sessão de 19 de outubro, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach, após três ministros – Luis Felipe Salomão (relator), Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos – votarem pela cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
Delegado Francischini, deputado estadual, em 2018 foi eleito à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) com 427.749 votos (7,51% dos votos válidos).
Em 2018, o quociente eleitoral (número de votos necessários para cada coligação eleger um deputado) calculado em 105 mil votos, logo, a votação de Francischini puxou outras quatro cadeiras – que serão perdidas, com a cassação confirmada pelo TSE.
Na decisão de hoje, o TSE determinou a computação dos votos pelo TRE e anulação dos votos recebidos pelo parlamentar do PSL.
Via EsmaelMorais
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