Prefeitura de Nova Laranjeiras divulga novo decreto referente as medidas de enfrentamento da COVID-19
Alguns pontos:
Das 22 horas às 5 horas, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas de Nova Laranjeiras.
Comércio de seg a sábado das 06h às 22h, seguindo as restrições e orientações da saúde.
Restaurantes, lanchonetes panificadoras e estabelecimentos similares que forneçam alimentação para consumo no local poderão funcionar com 50% de sua capacidade. Após o horário de 22 horas poderão funcionar somente na modalidade de entrega.
O comércio e serviços classificados como não essenciais que não possuam aglomeração de pessoas poderão funcionar de segunda a sábado das 06h às 22h e seguindo a nota técnica e orientações da saúde.
As igrejas e demais locais de celebração de cultos religiosos poderão funcionar com até 50% de sua capacidade, observando o horário permitido e as medidas de proteção estabelecidos pela secretaria de saúde.
Academias de ginástica e ou/ para práticas esportivas devem funcionar das 06 horas às 22 horas de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação e seguindo todas as orientações da saúde para prevenção da covid-19.
Retomada das atividades esportivas ficará autorizada a partir da data de 01 de julho de 2021. Seguindo diversos critérios: limite de atletas para realização dos esportes coletivos é de até 14 (Quatorze) pessoas. É vedada (proibida) a possibilidade de plateia ou qualquer tipo de público. É obrigatório o uso de álcool em gel e demais meios de prevenção recomendados por nota técnica das autoridades sanitárias, de acordo com as especificações de cada atividade esportiva.
Mais informações e demais pontos confira no decreto.
Medidas seguem até dia 31 de julho, podendo ser prorrogadas e/ou alteradas conforme a situação.
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