sábado, agosto 29, 2020

Advogado Gilmar Cardoso atualiza questões eleitorais para as eleições 2020

Olho Aberto Paraná: Gilmar Cardoso esclarece como se dará a distribuição  dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha

  O advogado Gilmar Cardoso, ex procurador jurídico das entidades de representação nacional (UVB) e estadual (Uvepar) dos Vereadores e procurador jurídico do Município de Campo Mourão, atualiza as inovações que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE edita para vigência e observância obrigatória nas eleições de 15 de novembro.

PRIMEIRO, foi ampliado o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação. Agora, os eleitores irão às urnas das 7h às 17h. (antes o horário era das 8h às 17h). “ A Justiça Eleitoral também decidiu reservar horário preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco”, explicou Gilmar Cardoso.

O advogado disse que segundo o Presidente do TSE, Ministro Luiz Roberto Barroso, a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h -- atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e que não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência."

            SEGUNDO, também ficou definido que os  candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral na Internet.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita à corte que questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza, destacou o advogado Gilmar Cardoso.

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