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Multa de até R$ 10 mil pode ser aplicada a quem descumprir medidas de prevenção ao COVID-19 em Laranjeiras do Sul

Na segunda-feira, 29, o plenário da Câmara de Laranjeiras do Sul votou e aprovou em duas sessões um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal prezando pelo cumprimento das determinações em vista do enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19). A matéria define penalidades e sanções administrativas quando do descumprimento das medidas sanitárias impostas pelo Poder Público Municipal, instituindo sanções que variam de multa entre R$ 500 reais até R$ 10 mil reais até o fechamento de estabelecimentos. O projeto segue para sanção do prefeito Berto Silva.

Segundo o texto, ainda estão previstos interdição temporária do local com aglomerações, cassação da licença de funcionamento e remoção compulsória de pessoas após a tentativa de solução consensual da situação. O Poder Executivo por meio da fiscalização competente também poderá solicitar, em regime de colaboração, o apoio da Polícia Militar a fim de garantir a ordem. As penalidades previstas não excluem a configuração de crime de desobediência (Art. 33 do Código Penal), do crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal) e de outros crimes graves.

Conforme a administração municipal, a apresentação da matéria advém do avanço da pandemia e dos recentes protocolos emitidos por diversos órgãos de saúde, além de atos recentes de descumprimento de medidas sanitárias em âmbito local, pondo em prova os esforços do Poder Público e da comunidade laranjeirense no objetivo de minimizar o impacto da COVID-19. Tem por finalidade, portanto, estabelecer sanções pecuniárias em situações excepcionais que afrontem as medidas impostas no sentido de evitar qualquer forma de contágio.

CMLS

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