CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA
Por volta da 00 h 15 min do dia 29 de junho de 2020, a equipe policial efetuava patrulhamento na área central, quando no cruzamento da Rua Alzira de Abreu com a Avenida Epaminondas Fritz, a equipe visualizou um veículo VW parati que o condutor ao perceber a presença da equipe adentrou bruscamente a Rua João Maria Pacifico, que diante do fato a equipe efetuou o acompanhamento, sendo que o condutor acelerou o veículo tentando evitar a abordagem, transitando pela Rua Bom Jesus e adentrando a Rua Agenor Rocha de Abreu transitando na contramão de direção até a Rua Cinderela, vindo a parar.
O condutor e a passageira foram identificados ambos de 18 anos, que após consulta no sistema sesp intranet foi constatado que o veículo não possui nenhuma irregularidade, que o condutor não possuía carteira nacional de habilitação e apresentava sinais de embriaguez, que ao ser perguntado disse que havia bebido uma cerveja, que diante do fato foi convidado a realizar o exame de dosagem alcoólica, sendo constatado 0,72mg/l por litro de ar alveolar, diante do fato foi dada voz de prisão ao condutor e encaminhado ate a 2ª SDP para as providencias cabíveis.
Foram lavrados os autos de infração pertinentes, sendo o veículo liberado para o responsável, conforme deliberação 185/2020 do CONTRAN.
Via pmpr
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