Somente 11 municípios do Paraná não constataram irregularidades no pagamento do auxilio emergencial a servidores municipais
O levantamento, divulgado pelo TCE nesta quinta-feira (28), contou com colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU) e identificou que 10.648 servidores receberam o auxílio, do qual não possuem direito.
Veja, abaixo, as cidades com maior número de irregularidades identificadas.
Maringá: 566
Cascavel: 425
Curitiba: 351
Ponta Grossa: 330
Foz do Iguaçu: 281
Londrina: 258
Colombo: 186
Guaratuba: 153
Araucária: 123
São José dos Pinhais: 99
Paranaguá: 57
Piraquara: 51
Em somente 11 cidades paranaenses, conforme o TCE, não houve nenhum caso de irregularidade: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.
O tribunal ressaltou que alguns dos servidores identificados no sistema podem ter sido vítimas de fraude, com o uso indevido do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que será investigado pelo governo.
Ainda segundo o TCE, a condição de servidor público é verificada, no sistema, por autodeclaração.
Após a identificação das irregularidades, o TCE informou que a CGU encaminhou as informações ao Ministério da Cidadania e que caberá ao ministério tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos.
As prefeituras dos 388 municípios do estado, onde foram identificadas irregularidades, foram notificadas pelo TCE para que informem os servidores sobre o assunto e que orientem os profissionais a respeito de um canal para devolução do dinheiro, nos casos em que houve recebimento ilícito.
Após a identificação das irregularidades, o TCE informou que a CGU encaminhou as informações ao Ministério da Cidadania e que caberá ao ministério tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos.
As prefeituras dos 388 municípios do estado, onde foram identificadas irregularidades, foram notificadas pelo TCE para que informem os servidores sobre o assunto e que orientem os profissionais a respeito de um canal para devolução do dinheiro, nos casos em que houve recebimento ilícito.
Condições para receber o auxílio
O auxílio emergencial de R$ 600 mensais é destinado a profissionais informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e desempregados. Servidores municipais ou que ocupam cargos públicos não estão inclusos.
Para receber a ajuda federal, é necessário que a pessoa preencha os pré-requisitos previstos em decreto.
É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários devem:
Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Via G1PR/TCPR
O auxílio emergencial de R$ 600 mensais é destinado a profissionais informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e desempregados. Servidores municipais ou que ocupam cargos públicos não estão inclusos.
Para receber a ajuda federal, é necessário que a pessoa preencha os pré-requisitos previstos em decreto.
É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários devem:
Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Via G1PR/TCPR
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