O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula/Twitter/Divulgação) |
A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.
Desde abril do ano passado, o petista cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
Via Exame/Abril
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