O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (19) que a investigação da 53ª fase da Operação da Lava Jato, que teve como um dos alvos o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), seja retirada da competência de Sérgio Moro e remetida para outra vara da Justiça Federal em Curitiba.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, considerou que os elementos apurados até o momento não têm relação com a Operação Lava Jato, para a qual Moro é designado exclusivamente, e portanto não devem ser julgados por ele.
Beto Richa foi citado nas delações premiadas do ex-executivo da empresa na região Sul, Valter Lana, e do ex-presidente da Odebrecht infraestrutura Benedicto Júnior, divulgadas no ano passado.
Eles disseram que Richa recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões como caixa dois para campanha eleitoral em 2014 porque consideravam que se tratava de um político promissor, mas que não houve uma contrapartida específica.
Conforme Benedito Júnior, os valores foram lançados internamente como despesas no projeto de duplicação da PR-323, na qual a Odebrecht atuou.
"(...) não há elementos na investigação que justifiquem a prevenção da 13ª Vara Federal do Paraná no presente feito, por não existirem indícios de crime de lavagem de dinheiro, ou de outros crimes ligados à Operação Lava-jato", justificou Og.
O STJ determinou que a investigação seja remetida por livre distribuição - ou seja, por sorteio, com exceção à 13ª Vara Criminal. Og ressaltou que, caso surjam fatos novos, o exame de competência será refeito.
"Repita-se: caso haja da situação de fato ou o surgimento de novas provas durante a investigação, pode haver, igualmente, mudança da competência", reforçou.
Investigação eleitoral
A decisão desta quarta foi tomada em um recurso no inquérito 1181, no qual Richa é investigado por falsidade ideológica para fins eleitorais.
O STJ reafirmou que Richa não precisa ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por este fato. Essa decisão já havia sido tomada quando do julgamento, em 20 de junho.
Na oportunidade, os ministros decidiram que, até aquele momento, não havia prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar eventual investigação decorrente dos fatos apurados no inquérito, porque não havia indícios de relação com a Lava Jato.
Segundo o ministro Og Fernandes, a competência é do Juízo Eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, considerou que os elementos apurados até o momento não têm relação com a Operação Lava Jato, para a qual Moro é designado exclusivamente, e portanto não devem ser julgados por ele.
Beto Richa foi citado nas delações premiadas do ex-executivo da empresa na região Sul, Valter Lana, e do ex-presidente da Odebrecht infraestrutura Benedicto Júnior, divulgadas no ano passado.
Eles disseram que Richa recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões como caixa dois para campanha eleitoral em 2014 porque consideravam que se tratava de um político promissor, mas que não houve uma contrapartida específica.
Conforme Benedito Júnior, os valores foram lançados internamente como despesas no projeto de duplicação da PR-323, na qual a Odebrecht atuou.
"(...) não há elementos na investigação que justifiquem a prevenção da 13ª Vara Federal do Paraná no presente feito, por não existirem indícios de crime de lavagem de dinheiro, ou de outros crimes ligados à Operação Lava-jato", justificou Og.
O STJ determinou que a investigação seja remetida por livre distribuição - ou seja, por sorteio, com exceção à 13ª Vara Criminal. Og ressaltou que, caso surjam fatos novos, o exame de competência será refeito.
"Repita-se: caso haja da situação de fato ou o surgimento de novas provas durante a investigação, pode haver, igualmente, mudança da competência", reforçou.
Investigação eleitoral
A decisão desta quarta foi tomada em um recurso no inquérito 1181, no qual Richa é investigado por falsidade ideológica para fins eleitorais.
O STJ reafirmou que Richa não precisa ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por este fato. Essa decisão já havia sido tomada quando do julgamento, em 20 de junho.
Na oportunidade, os ministros decidiram que, até aquele momento, não havia prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar eventual investigação decorrente dos fatos apurados no inquérito, porque não havia indícios de relação com a Lava Jato.
Segundo o ministro Og Fernandes, a competência é do Juízo Eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.
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