A equipe policial deslocou até a localidade e entrou em contato com o Sr. O.F.M. , este relatou que estava com sua esposa R. DE L. A. N , na parte externa de sua residência momento em que chegou uma motocicleta, então desceu dois indivíduos, os quais estavam indo em direção a casa com armas em punho e gritando “Para não reagir que se não iriam matar todos da casa”, neste momento o Sr. O.F.M entrou na residência e os autores efetuaram vários disparos de arma de fogo em direção a residência, sendo que um dos disparos atingiu a janela de um quarto. Os autores não conseguiram levar nenhum objeto da residência, porém subtraíram dois celulares de uma das vitimas que estava do lado de fora. Com a chegada da equipe policial militar, sendo realizados patrulhamentos e abordagens de pessoas e veículos nas comunidades próximas, porém os autores não foram localizados. As vitimas foram orientadas quanto aos procedimentos. Repassado situação para a policial civil para investigação.
RIO BONITO DO IGUAÇU: Autor de feminicídio é preso pela Polícia Civil de Laranjeiras do Sul e Polícia Militar de Atalaia
AÇÃO CONJUNTA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE LARANJEIRAS DO SUL E A POLÍCIA MILITAR DE ATALAIA RESULTA NA PRISÃO DE AUTOR DE DELITO DE FEMINICÍDIO PRATICADO EM RIO BONITO DO IGUAÇU Na madrugada do dia 06 de janeiro de 2024, uma mulher de 60 anos de idade foi vítima de delito de feminicídio na cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Desde que acionada, a Polícia Civil passou a diligenciar e, com auxílio da Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu, rapidamente elucidou o caso, tendo ambas as forças policiais iniciado buscas com o objetivo de prender em flagrante o autor, um indivíduo de 26 anos, com quem a vítima se relacionava afetivamente. Ainda durante o fim de semana, a Polícia Civil formalizou a coleta dos elementos de informação e seguiu com suas investigações, tendo o investigado se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia no dia 08 de janeiro de 2024, quando foi interrogado. A Polícia Civil reforça à população que de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, “ninguém será preso senão em fl...
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