Laranjal - A situação de emergência em mais dez municípios do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi reconhecida pelo Governo Federal nesta quinta feira (29). A medida vai permitir que as prefeituras possam solicitar o apoio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas danificadas. Publicados no Diário Oficial da União de hoje, os reconhecimentos federais são decorrentes das chuvas intensas, tempestade de granizo, inundações e enxurradas.
As cidades que passam a integrar a lista de reconhecimentos são Coxilha, Cruzaltense, Nova Candelária, Pontão, São Martinho, Tuparendi, Veranópolis e Vila Maria, no Rio Grande do Sul; Rio do Sul, em Santa Catarina; e Laranjal, no Paraná.
A portaria de reconhecimento federal tem vigência por 180 dias e segue os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, que define procedimentos da Defesa Civil Nacional para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretada por municípios, estados e Distrito Federal.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Para obter apoio material e financeiro da Defesa Civil Nacional, os municípios devem apresentar um relatório com diagnóstico dos danos e o Plano Detalhado de Resposta (PDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Após análise, o Ministério da Integração define o valor do recurso a ser disponibilizado.
As cidades que passam a integrar a lista de reconhecimentos são Coxilha, Cruzaltense, Nova Candelária, Pontão, São Martinho, Tuparendi, Veranópolis e Vila Maria, no Rio Grande do Sul; Rio do Sul, em Santa Catarina; e Laranjal, no Paraná.
A portaria de reconhecimento federal tem vigência por 180 dias e segue os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, que define procedimentos da Defesa Civil Nacional para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretada por municípios, estados e Distrito Federal.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Para obter apoio material e financeiro da Defesa Civil Nacional, os municípios devem apresentar um relatório com diagnóstico dos danos e o Plano Detalhado de Resposta (PDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Após análise, o Ministério da Integração define o valor do recurso a ser disponibilizado.
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