Conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influencia de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência – Lei 9.503/97 Código de Transito brasileiro/Desobediência/ Resistência – Crimes contra a administração pública.
A EQUIPE POLICIAL RECEBEU INFORMAÇÃO VIA COPOM QUE UMA MOTOCICLETA NA COR VERMELHA ESTARIA REALIZANDO MANOBRAS PERIGOSAS NAS PROXIMIDADES DO LAGO MUNICIPAL. DIANTE DO FATO A EQUIPE EM PATRULHAMENTO AVISTOU UMA MOTOCICLETA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS SENDO QUE O CONDUTOR AO VISUALIZAR A VIATURA EMPREENDEU FUGA SENDO ACOMPANHADO PELA EQUIPE ONDE OBTEVE EXITO NA ABORDAGEM NA RUA MARECHAL CANDIDO RONDON, QUANDO O CONDUTOR DESCEU DA MOTO E A EQUIPE VERBALIZOU COM O MESMO PARA REALIZAR A ABORDAGEM ESTE VIROU DE COSTAS PARA A EQUIPE E NOVAMENTE TENTOU EMPREENDER FUGA A PÉ, ENTÃO FOI NECESSÁRIO AS TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO PARA PODER CONTER O MESMO, SENDO ENTÃO ALGEMADO O CONDUTOR CONFORME SUMULA VINCULANTE 11 DO STF E COLOCADO NO CAMBURÃO, ESTE FOI IDENTIFICADO SENDO D.P. S 26 ANOS.
DIANTE DO FATO A EQUIPE ENCAMINHOU O CONDUTOR ATÉ A SEDE DA 2°CIA PM PARA REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO, ESTE SENDO CONSTATADO 0,91 MG/L, DADO VOZ DE PRISÃO E ENCAMINHADO A 2° SDP PARA SEREM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. A MOTOCICLETA FOI GUINCHADA E ENCAMINHADA AO PATIO DA 2° CIA PM E LAVRADA AS NOTIFICAÇÕES CABIVEIS.
A EQUIPE POLICIAL RECEBEU INFORMAÇÃO VIA COPOM QUE UMA MOTOCICLETA NA COR VERMELHA ESTARIA REALIZANDO MANOBRAS PERIGOSAS NAS PROXIMIDADES DO LAGO MUNICIPAL. DIANTE DO FATO A EQUIPE EM PATRULHAMENTO AVISTOU UMA MOTOCICLETA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS SENDO QUE O CONDUTOR AO VISUALIZAR A VIATURA EMPREENDEU FUGA SENDO ACOMPANHADO PELA EQUIPE ONDE OBTEVE EXITO NA ABORDAGEM NA RUA MARECHAL CANDIDO RONDON, QUANDO O CONDUTOR DESCEU DA MOTO E A EQUIPE VERBALIZOU COM O MESMO PARA REALIZAR A ABORDAGEM ESTE VIROU DE COSTAS PARA A EQUIPE E NOVAMENTE TENTOU EMPREENDER FUGA A PÉ, ENTÃO FOI NECESSÁRIO AS TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO PARA PODER CONTER O MESMO, SENDO ENTÃO ALGEMADO O CONDUTOR CONFORME SUMULA VINCULANTE 11 DO STF E COLOCADO NO CAMBURÃO, ESTE FOI IDENTIFICADO SENDO D.P. S 26 ANOS.
DIANTE DO FATO A EQUIPE ENCAMINHOU O CONDUTOR ATÉ A SEDE DA 2°CIA PM PARA REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO, ESTE SENDO CONSTATADO 0,91 MG/L, DADO VOZ DE PRISÃO E ENCAMINHADO A 2° SDP PARA SEREM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. A MOTOCICLETA FOI GUINCHADA E ENCAMINHADA AO PATIO DA 2° CIA PM E LAVRADA AS NOTIFICAÇÕES CABIVEIS.
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