Laranjeiras do Sul - MENORES atacam POLICIAIS MILITARES com socos e pontapés , desacatam e ameaçam de MORTE os defensores da LEI
Ameaça/ Lesão corporal – Crimes contra a pessoa/ Dano Qualificado/Roubo – Crime contra o patrimônio/ Desacato/ Desobediência/ Resistencia – Crime contra a administração publica/ Servir bebida alcóolica a menor incapaz- Lei 3.688/41 contravenções penais.
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SENHORA. S.S.L.P, A QUAL RELATOU QUE SEU IRMÃO L.S.C FOI ROUBADO E AGREDIDO POR DOIS MENORES, NA RUA OTAVIANO DO AMARAL, SENDO ELES OS MENORES T.E.R. A E L.E.A, ESTES DOIS ULTIMOS IRMÃOS, QUE ESTES APÓS AGREDIREM A VITIMA, SUBTRAÍRAM UM CELULAR DE MARCA LG MODELO L1, DE COR BRANCA. SENDO QUE A COMUNICANTE, INFORMOU QUE OS AUTORES ESTARIAM NO BAR DA DIRCE, SENDO QUE ENTÃO AS EQUIPES POLICIAIS, DESLOCARAM ATE O REFERIDO BAR, SENDO QUE NA CHEGADA FORAM LOCALIZADOS OS AUTORES, QUE FOI CONSTATADO QUE ESTAVAM INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA, INDAGADO OS MENORES AONDE ONDE TERIAM CONSEGUIDO A BEBIDA, OS MESMOS INFORMARAM QUE TERIA SIDO FORNECIDA PELA PESSOA DE DIRCEIA, RESPONSAVEL PELO BAR.
DADO VOZ DE ABORDAGEM, OS QUAIS SE NEGARAM A ACATAR AS ORDENS POLICIAIS, QUE INVESTIRAM CONTRA AS EQUIPES, COM SOCOS E CHUTES, PROFERINDO AMEAÇAS E DESACATANDO OS POLICIAIS, CHAMANDO DE PORCOS, POLICIAIS FILHOS DA PUTA, POLICIAIS VAGABUNDOS, VAMOS MATAR VOCES, SENDO NECESSARIO O EMPREGO DE FORÇA MODERADA PARA CONTER OS INDIVIDUOS. QUE DURANTE ESTA AÇÃO, SE JUNTARAM NAS AGRESSÕES CONTRA AS EQUIPES AS PESSOAS DE D.R.A, PROPRIETARIA DO ESTABELECIMENTO, TAMBEM O CIDADÃO J.C.R. SENDO QUE ENTÃO OS QUATRO INDIVIDUOS ENTRARAM EM LUTA CORPORAL CONTRA OS POLICIAIS, SENDO NECESSARIO EMPREGO DE FORÇA E TECNICAS POLICIAIS PARA CONTER OS INDIVIDUOS E REALIZAR A PRISÃO E CONDUÇÃO DOS MESMOS. SENDO QUE DURANTE A CONDUÇÃO, OS AUTORES DOS FATOS J.C. R E D.R. A COMEÇARAM A CHUTAR AS VIATURA O QUAL RESULTOU EM DANOS DE PEQUENA MONTA NAS PARTES PLASTICAS DA, QUE DURANTE A PRISÃO E CONDUÇÃO DOS PRESOS E APREEENDIDOS, TODOS AMEAÇARAM OS COMPONENTES DAS EQUIPES, DE MORTE, DIZENDO QUE "IRIAM ACHAR E ACERTAR CONTAS" E QUE "IRIAM MATAR OS POLICIAIS".
DIANTE DOS FATOS, OS ENVOLVIDOS FORAM ENCAMINHADOS ATÉ A 2ªSDP PARA PROCEDIMENTOS, QUE A VITIMA E TESTEMUNHAS DOS FATOS TAMBEM FORAM ENCAMINAHDOS ATÉ A 2ªSDP.
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SENHORA. S.S.L.P, A QUAL RELATOU QUE SEU IRMÃO L.S.C FOI ROUBADO E AGREDIDO POR DOIS MENORES, NA RUA OTAVIANO DO AMARAL, SENDO ELES OS MENORES T.E.R. A E L.E.A, ESTES DOIS ULTIMOS IRMÃOS, QUE ESTES APÓS AGREDIREM A VITIMA, SUBTRAÍRAM UM CELULAR DE MARCA LG MODELO L1, DE COR BRANCA. SENDO QUE A COMUNICANTE, INFORMOU QUE OS AUTORES ESTARIAM NO BAR DA DIRCE, SENDO QUE ENTÃO AS EQUIPES POLICIAIS, DESLOCARAM ATE O REFERIDO BAR, SENDO QUE NA CHEGADA FORAM LOCALIZADOS OS AUTORES, QUE FOI CONSTATADO QUE ESTAVAM INGERINDO BEBIDA ALCOOLICA, INDAGADO OS MENORES AONDE ONDE TERIAM CONSEGUIDO A BEBIDA, OS MESMOS INFORMARAM QUE TERIA SIDO FORNECIDA PELA PESSOA DE DIRCEIA, RESPONSAVEL PELO BAR.
DADO VOZ DE ABORDAGEM, OS QUAIS SE NEGARAM A ACATAR AS ORDENS POLICIAIS, QUE INVESTIRAM CONTRA AS EQUIPES, COM SOCOS E CHUTES, PROFERINDO AMEAÇAS E DESACATANDO OS POLICIAIS, CHAMANDO DE PORCOS, POLICIAIS FILHOS DA PUTA, POLICIAIS VAGABUNDOS, VAMOS MATAR VOCES, SENDO NECESSARIO O EMPREGO DE FORÇA MODERADA PARA CONTER OS INDIVIDUOS. QUE DURANTE ESTA AÇÃO, SE JUNTARAM NAS AGRESSÕES CONTRA AS EQUIPES AS PESSOAS DE D.R.A, PROPRIETARIA DO ESTABELECIMENTO, TAMBEM O CIDADÃO J.C.R. SENDO QUE ENTÃO OS QUATRO INDIVIDUOS ENTRARAM EM LUTA CORPORAL CONTRA OS POLICIAIS, SENDO NECESSARIO EMPREGO DE FORÇA E TECNICAS POLICIAIS PARA CONTER OS INDIVIDUOS E REALIZAR A PRISÃO E CONDUÇÃO DOS MESMOS. SENDO QUE DURANTE A CONDUÇÃO, OS AUTORES DOS FATOS J.C. R E D.R. A COMEÇARAM A CHUTAR AS VIATURA O QUAL RESULTOU EM DANOS DE PEQUENA MONTA NAS PARTES PLASTICAS DA, QUE DURANTE A PRISÃO E CONDUÇÃO DOS PRESOS E APREEENDIDOS, TODOS AMEAÇARAM OS COMPONENTES DAS EQUIPES, DE MORTE, DIZENDO QUE "IRIAM ACHAR E ACERTAR CONTAS" E QUE "IRIAM MATAR OS POLICIAIS".
DIANTE DOS FATOS, OS ENVOLVIDOS FORAM ENCAMINHADOS ATÉ A 2ªSDP PARA PROCEDIMENTOS, QUE A VITIMA E TESTEMUNHAS DOS FATOS TAMBEM FORAM ENCAMINAHDOS ATÉ A 2ªSDP.
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