Chega a R$ 136.957,02 a quantia que 11 vereadores da Câmara de Arapongas (Região Norte) devem ressarcir aos cofres públicos municipais segundo decidiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao suspender o julgamento do balanço anual do Legislativo em 2008. O TCE entende ter sido irregular o pagamento de verba indenizatória pelo comparecimento dos agentes políticos a sessões extraordinárias.
A regra da Constituição Estadual que veda esse tipo de remuneração no âmbito da Assembleia Legislativa (Artigo 61, Parágrafo 5º, atualizado pela Emenda Constitucional nº 20, de março de 2007) seria válida para as Câmaras Municipais. Também na Constituição Federal haveria vedação expressa de percepção de subsídio específico por convocações extraordinárias (Artigo 57, Parágrafo 7º, atualizado pela Emenda Constitucional nº 50 de 2006).
O presidente do Legislativo, Sérgio Onofre da Silva, teria sido beneficiado com R$ 15.631,25 irregulares. A outros nove vereadores, a indenização ilícita gerou ganho individual de R$ 13.418,06. Apenas um agente político recebeu quantia menor, de R$ 563,23.
O ressarcimento dessas verbas, em valores atualizados à época, será parcelado em 24 vezes, com vencimento no dia 5 de cada mês. Pelos próximos dois anos, portanto, fica suspenso o julgamento das contas da Câmara de Arapongas relativas a 2008. A prestação de contas pode ser considerada irregular caso os políticos responsabilizados não cumpram a medida determinada pelo TCE.
O ressarcimento dessas verbas, em valores atualizados à época, será parcelado em 24 vezes, com vencimento no dia 5 de cada mês. Pelos próximos dois anos, portanto, fica suspenso o julgamento das contas da Câmara de Arapongas relativas a 2008. A prestação de contas pode ser considerada irregular caso os políticos responsabilizados não cumpram a medida determinada pelo TCE.
Serviço:
Processo: nº 114650/09
Acórdão: nº 3073/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Câmara Municipal de Arapongas
Interessado: Sérgio Onofre da Silva e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Acórdão: nº 3073/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Câmara Municipal de Arapongas
Interessado: Sérgio Onofre da Silva e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
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