O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de liminar em Habeas Corpus em favor de um médico que atuava em Mallet (região Sudeste do Paraná), preso no último dia 21, por determinação do Juízo da Comarca. A Promotoria de Justiça de Mallet aponta que o médico cobraria, irregularmente, por procedimentos que eram custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que caracteriza a prática conhecida como “duplo pagamento”.
Conforme as investigações realizadas pelo Ministério Público na Comarca, esse médico, que atende no hospital e postos de saúde do município, recentemente cobrou de uma paciente o pagamento de uma cesárea, mesmo ela tendo sido custeada pelo SUS.
A prisão preventiva foi decretada com base nas alegações do MP de que o médico estaria dificultando a colheita de provas, além de evitar que novas cobranças indevidas fossem feitas. A Promotoria de Justiça da Comarca aponta a prática dos crimes de concussão, falsidade ideológica e constrangimento ilegal. As investigações sobre o caso continuam.
Pacientes que eventualmente tenham sido cobrados por consultas, cirurgias ou qualquer outro procedimento realizado pelo SUS devem procurar a Promotoria de Justiça.
Conforme as investigações realizadas pelo Ministério Público na Comarca, esse médico, que atende no hospital e postos de saúde do município, recentemente cobrou de uma paciente o pagamento de uma cesárea, mesmo ela tendo sido custeada pelo SUS.
A prisão preventiva foi decretada com base nas alegações do MP de que o médico estaria dificultando a colheita de provas, além de evitar que novas cobranças indevidas fossem feitas. A Promotoria de Justiça da Comarca aponta a prática dos crimes de concussão, falsidade ideológica e constrangimento ilegal. As investigações sobre o caso continuam.
Pacientes que eventualmente tenham sido cobrados por consultas, cirurgias ou qualquer outro procedimento realizado pelo SUS devem procurar a Promotoria de Justiça.
Comentários