BRASÍLIA
Numa votação relâmpago e sem estar na pauta original de votações, a Câmara aprovou projeto que permite candidatura aos políticos que receberam o registro eleitoral, mesmo quando tiverem contas eleitorais de anos anteriores reprovadas, ou seja, que tiveram a chamada “conta suja”. A proposta é um recado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que baixou resolução determinando que não será concedido registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em eleições de anos anteriores.
A resolução prevê que políticos que tenham contas rejeitadas sejam barrados nas eleições municipais de outubro desse ano. Liderados pelo PT, os partidos ingressaram com recurso junto ao TSE contra a resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara decidiram se antecipar e aprovaram o projeto, que altera a lei eleitoral e foi apresentado em 1997.
O projeto aprovado – com o apoio de todos os partidos, com exceção do PSOL, determina que a certidão de quitação eleitoral eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha eleitoral, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
A proposta ainda terá que ser analisada pelo Senado. O texto diz que a norma entraria em vigor imediatamente, mas a legislação proíbe alterações no ano do pleito. Mas os líderes dos partidos tiveram o entendimento de que a lei teria aplicação, porque o próprio TSE baixou a resolução alterando o entendimento sobre a prestação de contas. Até a resolução, bastava apresentar a prestação para obter a quitação eleitoral. Agora, o TSE exige que as contas estejam aprovadas em todas as instâncias. Os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de muitos candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão em análise.
- Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da resolução do TSE) – disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), depois da reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
A proposta aprovada ainda altera artigos da Lei 9.504/1997, que trata da legislação eleitoral, sobre valor de multas. O novo texto diz que, se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato será “unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), ainda tentou derrubar a votação. Mas, por 294 a 14, os deputados mantiveram a proposta na pauta e votaram, em seguida, o mérito. Não é comum votar a urgência e o mérito do projeto na mesma sessão, mas Marco Maia decidiu acelerar a votação.
A resolução 23.376, do TSE, disciplina as eleições municipais de outubro. Ao todos, 18 partidos entraram com recurso contra a norma, mas negam que a iniciativa possa prejudicar a adoção da Lei da Ficha Limpa.
Os partidos argumentam que a lei atual exige apenas a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há despesas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral – que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas reprovadas. Segundo dados do próprio TSE, 21 mil candidatos podem ficar impedidos de concorrer.
Mas a questão é que o TSE não fixou prazo para as contas eleitorais na resolução. O entendimento no Plenário foi de que seriam exigidas a aprovação das contas de 2010 e que, para trás, seria analisado caso a caso.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/camara-aprova-projeto-que-permite-candidatura-conta-suja-4974311#ixzz1veUn2nE2
Via Fabio Campana
Numa votação relâmpago e sem estar na pauta original de votações, a Câmara aprovou projeto que permite candidatura aos políticos que receberam o registro eleitoral, mesmo quando tiverem contas eleitorais de anos anteriores reprovadas, ou seja, que tiveram a chamada “conta suja”. A proposta é um recado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que baixou resolução determinando que não será concedido registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em eleições de anos anteriores.
A resolução prevê que políticos que tenham contas rejeitadas sejam barrados nas eleições municipais de outubro desse ano. Liderados pelo PT, os partidos ingressaram com recurso junto ao TSE contra a resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara decidiram se antecipar e aprovaram o projeto, que altera a lei eleitoral e foi apresentado em 1997.
O projeto aprovado – com o apoio de todos os partidos, com exceção do PSOL, determina que a certidão de quitação eleitoral eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha eleitoral, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
A proposta ainda terá que ser analisada pelo Senado. O texto diz que a norma entraria em vigor imediatamente, mas a legislação proíbe alterações no ano do pleito. Mas os líderes dos partidos tiveram o entendimento de que a lei teria aplicação, porque o próprio TSE baixou a resolução alterando o entendimento sobre a prestação de contas. Até a resolução, bastava apresentar a prestação para obter a quitação eleitoral. Agora, o TSE exige que as contas estejam aprovadas em todas as instâncias. Os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de muitos candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão em análise.
- Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da resolução do TSE) – disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), depois da reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
A proposta aprovada ainda altera artigos da Lei 9.504/1997, que trata da legislação eleitoral, sobre valor de multas. O novo texto diz que, se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato será “unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), ainda tentou derrubar a votação. Mas, por 294 a 14, os deputados mantiveram a proposta na pauta e votaram, em seguida, o mérito. Não é comum votar a urgência e o mérito do projeto na mesma sessão, mas Marco Maia decidiu acelerar a votação.
A resolução 23.376, do TSE, disciplina as eleições municipais de outubro. Ao todos, 18 partidos entraram com recurso contra a norma, mas negam que a iniciativa possa prejudicar a adoção da Lei da Ficha Limpa.
Os partidos argumentam que a lei atual exige apenas a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há despesas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral – que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas reprovadas. Segundo dados do próprio TSE, 21 mil candidatos podem ficar impedidos de concorrer.
Mas a questão é que o TSE não fixou prazo para as contas eleitorais na resolução. O entendimento no Plenário foi de que seriam exigidas a aprovação das contas de 2010 e que, para trás, seria analisado caso a caso.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/camara-aprova-projeto-que-permite-candidatura-conta-suja-4974311#ixzz1veUn2nE2
Via Fabio Campana
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