Causa animal: Projeto do Deputado Guerra prevê a divulgação dos canais de denúncias contra maus tratos aos animais
Causa animal: Projeto do Deputado Guerra prevê a divulgação dos canais de denúncias contra maus tratos aos animais
O Deputado Luiz Fernando Guerra, líder da bancada do União Brasil, apresentou 0 Projeto de Lei nº 504/2022, na sessão desta 3ª feira, dia 22, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que prevê que as clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais (pet shop), deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais – SOS Animal -.
De acordo com a proposição os estabelecimentos afins sediados no Estado deverão afixar em locais visíveis aos consumidores, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Maus tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 181 ou acesse o site da Polícia Civil do Paraná na Internet para registrar Boletim de Ocorrência (BO) de maus tratos a animais”.
A própria aba digital denominada Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, opção que permite denúncias de maus-tratos contra animais domésticos pela internet é fruto de uma proposta de iniciativa parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra também aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. A “aba virtual” entrou em vigor no final de 2019 e já ultrapassa as 20.000 denúncias registradas, sendo o terceiro maior tipo criminal mais denunciado – perdendo apenas para tráfico de drogas e crimes ambientais.
Pelo projeto do Deputado Guerra a placa ou cartaz informativo deverão ser atualizados, caso haja alteração nos canais de atendimento e o próprio Poder Executivo poderá afixar placas com o conteúdo especificado em ambientes de uso coletivo dos órgãos públicos do Estado.
Segundo o parlamentar fez constar da matéria que segue para apreciação das comissões permanentes, poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
O projeto prevê ainda que aplicam-se aos agressores e agentes de maus tratos contra os animais as penas previstas na Lei nº 14.037 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais; e que os estabelecimentos especificados no projeto terão o prazo de até 120 (cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.
Na mensagem justificativa do Projeto de Lei 504/2022 consta que a pauta sobre a proteção, cuidados e defesa animal ganha cotidianamente relevância em nosso Estado e País. Normativas similares começam a ser replicadas por Poderes Legislativos em todo o país, a fim de que os pets shops e clínicas passem à divulgar canais de denúncia contra maus tratos, com o objetivo de reduzir a incidência dessa prática, concluiu o Deputado Luiz Fernando Guerra.
Comentários
Que as pessoas são mais importante que os animais, nada contra.