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Causa animal: Projeto do Deputado Guerra prevê a divulgação dos canais de denúncias contra maus tratos aos animais

Causa animal: Projeto do Deputado Guerra prevê a divulgação dos canais de denúncias contra maus tratos aos animais

O Deputado Luiz Fernando Guerra, líder da bancada do União Brasil, apresentou 0 Projeto de Lei nº 504/2022, na sessão desta 3ª feira, dia 22, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que prevê que as clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais (pet shop), deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais – SOS Animal -.

De acordo com a proposição os estabelecimentos afins sediados no Estado deverão afixar em locais visíveis aos consumidores, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Maus tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 181 ou acesse o site da Polícia Civil do Paraná na Internet para registrar Boletim de Ocorrência (BO) de maus tratos a animais”.

A própria aba digital denominada Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, opção que permite denúncias de maus-tratos contra animais domésticos pela internet é fruto de uma proposta de iniciativa parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra também aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. A “aba virtual” entrou em vigor no final de 2019 e já ultrapassa as 20.000 denúncias registradas, sendo o terceiro maior tipo criminal mais denunciado – perdendo apenas para tráfico de drogas e crimes ambientais.

Pelo projeto do Deputado Guerra a placa ou cartaz informativo deverão ser atualizados, caso haja alteração nos canais de atendimento e o próprio Poder Executivo poderá afixar placas com o conteúdo especificado  em ambientes de uso coletivo dos órgãos públicos do Estado. 

Segundo o parlamentar fez constar da matéria que segue para apreciação das comissões permanentes, poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes. 

O projeto prevê ainda que aplicam-se aos agressores e agentes de maus tratos contra os animais as penas previstas na Lei nº 14.037 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais; e que os estabelecimentos especificados no projeto terão o prazo de até 120 (cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.

Na mensagem justificativa do Projeto de Lei 504/2022 consta que a pauta sobre a proteção, cuidados e defesa animal ganha cotidianamente relevância em nosso Estado e País. Normativas similares começam a ser replicadas por Poderes Legislativos em todo o país, a fim de que os pets shops e clínicas passem à divulgar canais de denúncia contra maus tratos, com o objetivo de reduzir a incidência dessa prática, concluiu o Deputado Luiz Fernando Guerra.

Comentários

Jose luiz disse…
Deputado achei otima sua ideia, mais tem coisas mais importante pra vc tentar realizar, ainda acredito
Que as pessoas são mais importante que os animais, nada contra.



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