CANTAGALO: TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARA FACIAL EM LOCAIS ABERTOS E FECHADOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, EXCETO EM UNIDADES DE SAÚDE E VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES
SÚMULA: TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARA FACIAL EM LOCAIS ABERTOS E FECHADOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, EXCETO EM UNIDADES DE SAÚDE E VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES
. O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais declara que: CONSIDERANDO a recente diminuição dos casos de infecção por COVID-19 em nosso Município, que no dia 20/03/2022 contava com 11 casos ativos, nenhum paciente internado, e que não houve aumento de casos mesmo após a liberação do uso de máscara em locais abertos, por meio do decreto 45/2022, publicado em 21 de Março de 2022;
CONSIDERANDO que no boletim informativo de hoje, 29/03/2022, temos apenas 03 casos ativos e nenhum internamento; CONSIDERANDOque o Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10596/22, de 29 de Março de 2022, desobrigou o uso de máscara em todos os ambientes, DECRETA :
Art. 1º-Fica facultado o uso de máscaras em locais abertos ou fechados, públicos ou privados, devendo ser mantido o distanciamento social e a higienização com álcool em gel.
Art. 2°- Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção nos postos de saúde e veículo de transporte de pacientes;
Art. 3º- Permanece obrigatório o uso de máscara facial em todos os locais, para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19;
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data sua publicação, podendo ser alterado a qualquer momento, à depender da evolução dos casos nos próximos dias; Prefeitura Municipal de Cantagalo, 29 de Março de 2022.
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