A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)condenou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Kaefer não foi reeleito nas eleições de outubro.
Os ministros fixaram o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mas o ex-deputado paranaense não será preso agora porque ainda cabe recurso. A defesa de Kaefer afirmou que vai recorrer da decisão.
Embora Kaefer tenha encerrado o mandato, a maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu que a ação penal deveria ser julgada na Suprema Corte na medida em que o processo já estava pronto para análise. O ministro Marco Aurélio Mello, que defendia a remessa da ação à primeira instância, ficou vencido.
O ex-deputado foi enquadrado nos crimes de empréstimo vedado e gestão fraudulenta. Em relação a este último, entretanto, os ministros reconheceram a prescrição do crime – situação em que o Estado perde o direito de punir devido ao excesso de prazo transcorrido durante a tramitação do processo.
Os ministros fixaram o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mas o ex-deputado paranaense não será preso agora porque ainda cabe recurso. A defesa de Kaefer afirmou que vai recorrer da decisão.
Embora Kaefer tenha encerrado o mandato, a maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu que a ação penal deveria ser julgada na Suprema Corte na medida em que o processo já estava pronto para análise. O ministro Marco Aurélio Mello, que defendia a remessa da ação à primeira instância, ficou vencido.
O ex-deputado foi enquadrado nos crimes de empréstimo vedado e gestão fraudulenta. Em relação a este último, entretanto, os ministros reconheceram a prescrição do crime – situação em que o Estado perde o direito de punir devido ao excesso de prazo transcorrido durante a tramitação do processo.
Segundo o Ministério Público Federal (STF), a empresa Sul Financeira concedeu, ao longo de 2003, empréstimos vedados em lei à empresa Diplomatas S/A. À época, Alfredo Kaefer era sócio controlador das duas empresas. Ele detinha 84,7% das ações da Diplomata e era presidente do conselho de administração da Sul Financeira.
A denúncia sustenta que a Sul Financeira realizou operações de desconto de títulos em favor da Diplomata no valor de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros inferiores ao que à Sul Financeira praticava com outros clientes no mercado, segundo os procuradores da República.
A empresa também teria se utilizado de uma terceira pessoa jurídica para dissimular a origem dos recursos repassados à Diplomata.
O julgamento
Responsável pela defesa de Alfredo Kaefer, o advogado Cezar Bitencourt argumentou durante o julgamento que a denúncia não acusou o ex-deputado de nenhum fato, mas se concentrou em imputar irregularidades às empresas envolvidas.
"O MP não fez na denúncia nenhuma imputação direta ao acusado. Nenhuma. Simplesmente a sua empresa e disse que ele era responsável porque era presidente do conselho de administração”, enfatizou o advogado.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que Kaefer sabia das irregularidades nos empréstimos entre as empresas. Segundo o ministro do STF, as provas anexadas ao processo demonstram que as operações e práticas comerciais foram negociadas diretamente pelo ex-deputado na condição de administrador da Sul Financeira.
"O crime de concessão de empréstimo vedado quanto à materialidade encontra-se comprovado por meio de documentos constantes dos autos, indicativos de que o réu, além de exercer os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de administração da Sul Financeira, detinha no período em que praticada as operações vedadas 84,7% do capital social da empresa Diplomata, beneficiada do crédito disponibilizado por outra empresa controlada por ele também", ressaltou Fux.
"Um sócio de quase 90% da empresa tem conhecimento de tudo o que se trata", complementou o relator.
O voto de Fux pela condenação do ex-deputado do Paraná foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da Primeira Turma: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio defendeu que Alfredo Kaefer começasse a cumprir a pena em regime fechado, entretanto, os outros ministros decidiram pelo regime semiaberto.
A denúncia sustenta que a Sul Financeira realizou operações de desconto de títulos em favor da Diplomata no valor de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros inferiores ao que à Sul Financeira praticava com outros clientes no mercado, segundo os procuradores da República.
A empresa também teria se utilizado de uma terceira pessoa jurídica para dissimular a origem dos recursos repassados à Diplomata.
O julgamento
Responsável pela defesa de Alfredo Kaefer, o advogado Cezar Bitencourt argumentou durante o julgamento que a denúncia não acusou o ex-deputado de nenhum fato, mas se concentrou em imputar irregularidades às empresas envolvidas.
"O MP não fez na denúncia nenhuma imputação direta ao acusado. Nenhuma. Simplesmente a sua empresa e disse que ele era responsável porque era presidente do conselho de administração”, enfatizou o advogado.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que Kaefer sabia das irregularidades nos empréstimos entre as empresas. Segundo o ministro do STF, as provas anexadas ao processo demonstram que as operações e práticas comerciais foram negociadas diretamente pelo ex-deputado na condição de administrador da Sul Financeira.
"O crime de concessão de empréstimo vedado quanto à materialidade encontra-se comprovado por meio de documentos constantes dos autos, indicativos de que o réu, além de exercer os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de administração da Sul Financeira, detinha no período em que praticada as operações vedadas 84,7% do capital social da empresa Diplomata, beneficiada do crédito disponibilizado por outra empresa controlada por ele também", ressaltou Fux.
"Um sócio de quase 90% da empresa tem conhecimento de tudo o que se trata", complementou o relator.
O voto de Fux pela condenação do ex-deputado do Paraná foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da Primeira Turma: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio defendeu que Alfredo Kaefer começasse a cumprir a pena em regime fechado, entretanto, os outros ministros decidiram pelo regime semiaberto.
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