No início de agosto deste ano o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, no uso de suas atribuições regimentais, decidiu aprovar o repasse de recursos para os municípios que pactuaram espontaneamente com o Programa Família Paranaense. O Programa em questão, é estadual estratégico, que tem como atribuição articular as políticas públicas de várias áreas dos governos (Estado e Município), visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção das famílias que vivem em situação de maior vulnerabilidade social e risco no Paraná.
O Incentivo Família Paranaense, modalidade de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios, compreende o cofinanciamento de ações para o desenvolvimento de Serviços de Proteção Social Básica e Especial em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS.
Os R$30.000,00 (trinta mil reais) destinados a Saudade do Iguaçu, serão investidos em ações a serem desenvolvidas pelo município, as quais devem primar pelo desenvolvimento e/ou manutenção da função protetiva das famílias, levando em consideração a metodologia Inter setorial de acompanhamento familiar, desenvolvida no Programa Família Paranaense. As ações para o desenvolvimento dos serviços, benefícios e gestão serão executadas com despesas de custeio e/ou despesas de capital, conforme indicação do município e devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O Incentivo Família Paranaense, modalidade de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios, compreende o cofinanciamento de ações para o desenvolvimento de Serviços de Proteção Social Básica e Especial em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS.
Os R$30.000,00 (trinta mil reais) destinados a Saudade do Iguaçu, serão investidos em ações a serem desenvolvidas pelo município, as quais devem primar pelo desenvolvimento e/ou manutenção da função protetiva das famílias, levando em consideração a metodologia Inter setorial de acompanhamento familiar, desenvolvida no Programa Família Paranaense. As ações para o desenvolvimento dos serviços, benefícios e gestão serão executadas com despesas de custeio e/ou despesas de capital, conforme indicação do município e devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Comentários