O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Palmital, município da região Centro-Sul do Estado. O motivo foi a falta do pagamento de aportes para a cobertura de deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). Darci José Zolandek, prefeito na gestão 2013-2016, foi multado em R$ 725,48.
A análise da Prestação de Contas Anual (PCA) do município foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. Dentre os apontamentos feitos pela Cofim, se destacou a diferença de R$ 341.668,08 a recolher a título de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS.
A diferença apurada decorreu do fato de o município ter realizado aportes financeiros somente a partir de junho de 2013, no percentual de 2,5%. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães concordou com a unidade técnica, pela irregularidade do item, pois foi ignorada a Lei Municipal 46/2011 que instituiu a contribuição suplementar no percentual de 10%, evoluindo 2,98% anualmente.
O ex-prefeito não reuniu justificativas capazes de sanar o apontamento. Pela irregularidade das contas, ele foi multado em R$ 725,48. Esta penalidade está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Ressalvas
Em sua análise, a Cofim também verificou que as funções de assessorias jurídica e contábil do município eram realizadas de forma contrárias ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Para o cargo de assessor jurídico, inclusive, fora nomeado ao filho do então prefeito, Luís Paulo Zolandek.
Em sua defesa, o responsável alegou ter realizado concurso público para o preenchimento dos cargos em 2015. Por este motivo, o relator entendeu que o item poderia ser convertido em ressalva.
Além disso, a unidade técnica também verificou inconsistência no repasse das contribuições ao RPPS e fontes de recursos com saldos a descoberto. Por não macularem o exercício ou terem sido corrigidos posteriormente, os itens também foram convertidos em ressalva.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade das contas. A decisão foi tomada na sessão de 4 de julho. Em 27 de julho, o ex-prefeito ingressou com o recurso de revista do parecer prévio. O recurso (Processo 547733/17) será julgado pelo Tribunal Pleno, com a relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão. O Acórdão 315/17 - Primeira Câmara, referente à decisão, foi publicado na edição nº 1.631 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Palmital. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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