Segundo a Polícia Civil de Laranjeiras do Sul testemunhas e pessoas envolvidas no Acidente da BR 158 onde foram envolvidas três vítimas e uma delas acabou perdendo a vida , estão sendo ouvidas , mas uma coisa é certa já '' O CONDUTOR DA F250 ESTAVA COM SINAIS VISÍVEIS DE EMBRIAGUEZ '' e sem cinto de segurança ... a amostragem de sangue não foi feita , e nenhuma prova material foi colhido no dia do acidente , mas evidências e constatação de quem atendeu o acidente é relevante para que o inquérito seja concluído e enviado a JUSTIÇA.
O condutor foi intimado , mas segundo familiares e o advogado , afirmaram que ele ainda está impossibilitado de dar qualquer depoimento devido ao seu estado de saúde , a segunda vítima do acidente a jovem KARINA Berlatto deve ser intimada ainda ésta semana para DEPOR , além de mais 3 testemunhas que corre em sigilo.
Crime de embriaguez ao volante
Para o setor repressivo estatal, o artigo 306, com a redação dada pela Lei 12.760/2012, configura crime de perigo abstrato puro, pelo qual bastaria a simples constatação da presença de álcool no sangue ou no ar alveolar, ou de sinais diversos de embriaguez, para ser possível presumir a capacidade psicomotora alterada, prescindindo de qualquer constatação sobre a ocorrência de perigo efetivo. Entendem, ainda, que o parágrafo primeiro faz parte da figura típica determinada pelo caput do mencionado dispositivo.