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Representantes de bares e restaurantes do estado chegaram a emitir uma nota solicitando que a restrição fosse retirada, assim como ocorreu em outros estados do país, mas o governo sustentou sua decisão. “Essa é uma medida preventiva, que visa manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos no dia da eleição”, disse Mesquita, ao explicar que a Lei Seca será adotada apenas das 8h às 18h de domingo (2).
“Poderíamos até prolongá-la, mas estamos tomando a decisão de forma comedida, somente no dia e no período da eleição”, citou. Portanto, “acredito que não terá impacto em relação ao comércio de bares e nem nas comemorações no dia anterior ou a posteriori”, concluiu.
A regra está prevista no Código Eleitoral e cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem autonomia para sua aplicação junto à Secretaria de Segurança. Além do Paraná, ao menos outros cinco estados também adotarão as restrições: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O descumprimento da lei implica em prática de crime de desobediência.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/pr/parana-tera-lei-seca-no-domingo-de-eleicao/
Diante dos fatos a equipe deslocou ao município de Laranjeiras do Sul-PR e localizou um galpão e em seu interior haviam cerca de trinta e sete bags de fertilizantes agrícolas com aproximadamente mil quilogramas cada, que era a carga do referido caminhão.
Com apoio da RPA do 16°BPM foram feitas buscas afim de encontrar os envolvidos, porém, não foram localizados.
Sendo assim, o responsável pelo local, um homem de 62 anos e seu funcionário de 51 anos, que acompanhou a ação, foram encaminhados juntamente com a carga apreendida à Delegacia de Polícia Civil para demais procedimentos.
Fonte: Campo Aberto FM
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O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso falou sobre o dia das eleições, 2 de outubro de 2022, quando serão escolhidos os representantes para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.
Gilmar Cardoso reitera que os eleitores entre 16 e 17 anos ou acima dos 70 anos podem escolher se desejam ou não comparecer às urnas; em 2018, total de paranaenses aptos, nestas faixas etárias, era de 653 mil.
Considerando, ainda, os 5.434 jovens paranaenses que atualmente possuem 15 anos, mas que completarão idade suficiente par torna-los aptos ao voto nestas eleições, o estado possui 101.118 eleitores jovens com voto facultativo; além dos 36.553 com 16 anos e outros 59.131 com 17 anos de idade.
Dados oficiais apontam que apesar do crescimento, jovens entre 16 e 17 anos continuam sendo minoria entre o eleitorado paranaense, que tem 8.475.626 pessoas aptas ao voto. O público majoritário está na faixa entre 45 e 59 anos.
Horário de Votação
As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022.
Gilmar Cardoso destaca que será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares; e policiais militares em serviço. As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre todas as demais.
Ordem de Votação
Nas eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que aparecerão na urna nesta ordem:
1º deputado federal (quatro dígitos);
2º deputado estadual (cinco dígitos);
3º Senador (três dígitos);
4º Governador (dois dígitos); e
5º Presidente (dois dígitos).
Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia do candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.
Para não esquecer os números, o eleitor poderá levar uma colinha eleitoral. A justiça disponibiliza no site ou o material de campanha de seus escolhidos, também pode ser utilizado.
Voto Obrigatório
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.
Biometria
Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.
Documentação
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Caso o eleitor já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao mesário como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor.
Download do e-Título
O e-Título oferece diversas facilidades ao eleitor, como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor; identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.
Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o eleitor preencha os dados corretamente.
No dia da eleição, não será possível fazer o cadastramento no app. Por isso, o TRE orienta que os eleitores façam com antecedência o download gratuito do aplicativo.
Uso de celulares
É proibido que eleitores entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos(às) mesários(as). A medida visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela Zona Eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Porte de Armas
A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A regra não vale para os integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
A medida aplica-se aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.