terça-feira, setembro 27, 2022

ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE O DIA DAS ELEIÇÕES


 ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE O DIA DAS ELEIÇÕES


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso falou sobre o dia das eleições, 2 de outubro de 2022, quando serão escolhidos os representantes para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.

Gilmar Cardoso reitera que os eleitores entre 16 e 17 anos ou acima dos 70 anos podem escolher se desejam ou não comparecer às urnas; em 2018, total de paranaenses aptos, nestas faixas etárias, era de 653 mil.

Considerando, ainda, os 5.434 jovens paranaenses que atualmente possuem 15 anos, mas que completarão idade suficiente par torna-los aptos ao voto nestas eleições, o estado possui 101.118 eleitores jovens com voto facultativo; além dos 36.553 com 16 anos e outros 59.131 com 17 anos de idade.

Dados oficiais apontam que apesar do crescimento, jovens entre 16 e 17 anos continuam sendo minoria entre o eleitorado paranaense, que tem 8.475.626 pessoas aptas ao voto. O público majoritário está na faixa entre 45 e 59 anos. 


Horário de Votação

As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022.

Gilmar Cardoso destaca que será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares; e policiais militares em serviço. As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre todas as demais.


Ordem de Votação

Nas eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que aparecerão na urna nesta ordem:

1º deputado federal (quatro dígitos);

2º deputado estadual (cinco dígitos);

3º Senador (três dígitos);

4º Governador (dois dígitos); e

5º Presidente (dois dígitos).

 Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia do candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.

Para não esquecer os números, o eleitor poderá levar uma colinha eleitoral. A justiça  disponibiliza no site ou o material de campanha de seus escolhidos, também pode ser utilizado.


Voto Obrigatório

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.


Biometria

Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Documentação

Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Caso o eleitor já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao  mesário como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor.

Download do e-Título

O e-Título oferece diversas facilidades ao  eleitor, como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor; identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.

Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o  eleitor  preencha os dados corretamente.

No dia da eleição, não será possível fazer o cadastramento no app. Por isso, o TRE orienta que os eleitores façam com antecedência o download gratuito do aplicativo.

Uso de celulares 

É proibido que eleitores entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos(às) mesários(as). A medida visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos  próprios  eleitores. 

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o  juiz  responsável pela Zona Eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. 

Porte de Armas

A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A regra não vale para os integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados  ou convocados  pela autoridade eleitoral competente.

A medida aplica-se aos  civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

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