terça-feira, julho 06, 2021
Mais 14 laranjeirenses estão recuperados da COVID-19
COVID-19:Cantagalo tem 14 casos ativos
Quem escolher vacina vai para o fim da fila em Laranjeiras do Sul

A Prefeitura de Laranjeiras do Sul vai colocar no fim da fila da vacinação contra Covid-19 os moradores que quiserem escolher a marca do imunizante. O novo protocolo começa a valer a partir de quarta-feira, 7, e a pessoa que desistir de se vacinar em razão da marca do imunizante terá que aguardar o final do processo de imunização de toda a população adulta da cidade para ter acesso novamente à dose de proteção contra a doença.
O município recebe as doses do governo estadual, e que as faixas etárias nas quais será aplicado o imunizante também é determinada pela Secretaria Estadual de Saúde. “Não podemos prejudicar nossa eficiência na imunização por conta dessas pessoas que querem escolher a dose. Insisto que vacina não é para escolher. Todos os imunizantes ofertados em Laranjeiras do Sul são aprovados pela Anvisa e cumprem o seu papel, de salvar vidas”, disse o prefeito Berto Silva.
A determinação visa combater o chamado “sommelier de vacina”. Sommelier é a pessoa responsável pela carta de vinhos dos restaurantes. No caso da imunização, o termo se refere às pessoas que estão escolhendo qual vacina tomar e, com isso, atrasando a campanha de imunização no País.
Laranjeiras do Sul já aplicou 18.056 doses, até segunda-feira, 5. Foram 14.379 pessoas que já receberam a primeira dose e 3.677 que já foram imunizadas também com a segunda dose. Nesta quarta-feira, 7, pela parte da manhã serão vacinadas as pessoas com 38 anos e a tarde com 37 anos completos, além de caminhoneiros, gestantes e puérperas.
Fonte: www.laranjeirasdosul.pr.gov.br
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Cantagalo irá vacinar amanhã (07) os motoristas (com comprovação) de 18 a 59 anos
O Secretário de Saúde do município de Cantagalo comunicou nesta terça-feira (06) que amanhã, quarta-feira (07), a secretaria de saúde municipal estará vacinando a classe de motoristas da cidade.
Motoristas de caminhão, ônibus, van, taxistas, motoristas particulares, enfim, qualquer pessoa que trabalhe como motorista desde que comprove que exerça tal atividade, a comprovação pode ser mediante holerite ou carteira assinada como motorista, CNH categoria E, declaração de trabalho carimbada com CNPJ, ou documento de caminhão que comprove que é autônomo.
Os trabalhadores de 18 a 59 anos poderão estar se deslocando até o posto de saúde de Cantagalo para receber a vacina da Janssen, a qual é aplicada somente uma dose.
Deputado Valdir Rossoni segue cumprindo agenda política pelo Paraná
Na foto acima, Rossoni está ao lado dos vereadores de Paulo Frontin, Martim Marques Bonfim, presidente da Câmara Municipal, Isidório Nicolau Pech, Crispim Viana de Moura, Fabiano José Bueno e Jandir Machado Azevedo. Onde em reunião trataram sobre a possibilidade de emendas para a área social e implementos agrícolas.
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Micro e pequenas empresas tem direito a cota preferencial de 25% nas compras públicas no Paraná, reitera o advogado Gilmar Cardoso
O advogado Gilmar Cardoso reitera a importância da edição da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013 que instituiu no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microrregiões e às empresas de pequeno porte, conforme previsto no Estatuto Nacional (LC federal 123, de 2006).
A normativa federal foi resultado de uma eficiente atuação das instituições representativas do segmento destas empresas e do empresariado nacional organizado de modo sistemático, e abrange as competências estaduais e municipais, estabelecendo a adoção de políticas públicas conjuntas ou complementares desses níveis de governo, com compartilhamento de dados e informações, destaca.
Gilmar Cardoso frisa que no âmbito do Estado do Paraná as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais têm tratamento diferenciado nas contratações públicas. A prática está prevista no decreto estadual 2474/15, que regulamenta a lei complementar 163/13.
Nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de beneficiários do tratamento diferenciado, esclarece o advogado.
Gilmar Cardoso destaca que dentre os benefícios previstos, está a exclusividade de participação nas licitações de até R$ 80 mil e a aquisição pelo Estado de pelo menos 25% de produtos e serviços das micro e pequenas empresas.
Segundo o advogado Gilmar Cardoso com o Prejulgado nº 27, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (decisão do Pleno do TCE/PR sobre processos de consulta, aprovado pelos conselheiros e refere-se a interpretação de lei ou questão formulada em tese por administradores públicos) consolidou o entendimento de que é possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório, realizar licitações exclusivas a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas em determinado local ou região, em virtude da peculiaridade do objeto a ser licitado ou para implementação dos objetivos propostos no artigo 47 da Lei Complementar (LC) nº 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e da EPP), desde que devidamente justificado.
A decisão também dispõe que, na ausência de legislação suplementar local que discipline o conteúdo do parágrafo 3º do artigo 48 da LC nº 123/2006, deve ser aplicado o limite de preferência definido pela legislação federal às MEs de EPPs sediadas local ou regionalmente, desde que dentro do preço máximo previsto no edital.
O texto também estabelece que, conforme o disposto no artigo 48, I, da LC nº 123/2006, é obrigatória a realização de licitação exclusiva à participação de MEs e EPPs sempre que os valores dos itens ou lotes submetidos à competição sejam inferiores ou iguais ao limite legal de R$ 80.000,00. Para bens de natureza divisível, cujo valor ultrapasse o limite de R$ 80.000,00, a administração deve reservar uma cota de 25% para disputa apenas entre as MEs e EPPS. Com relação aos serviços de duração continuada, o teto deve ser considerado para o calendário financeiro anual.
Recente decisão do colegiado da corte de contas definiu aos gestores públicos paranaenses que a administração pública pode adotar a reserva de cota de até 25% para disputa apenas entre as micro e pequenas empresas em licitação. Porém, a adoção de percentual inferior ao máximo previsto deve ser analiticamente fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 49 da Lei Complementar (LC) nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP), para não prejudicar o fomento a essas empresas que é o objetivo da norma, recorda o advogado.
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati Martins, por meio da qual questionou o posicionamento do TCE-PR quanto à interpretação do texto do artigo 48, inciso III, da LC nº 123/06.
A normativa enfatiza que a norma determina que a administração adote a reserva de cota de até 25%; e, portanto, o percentual pode ser inferior aos 25%, mas desde que isso seja analiticamente fundamentado nas hipóteses previstas do artigo 49 da LC 123/06, sob pena de se esvaziar o fomento que ambiciona o espírito da norma.
A determinação geral, sem as exceções descritas, mantem a previsão legal de que nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de beneficiários do tratamento diferenciado. Conquista que amplia o direito da venda pelos fornecedores locais e fomenta a economia, em especial, com a inovação dos pregões eletrônicos com lotes exclusivos, que além de aumentar a concorrência e transparência nos processos de compra, também facilitam a participação, já que elas não precisam se deslocar para a capital para participar dos certames.
De acordo com o Sebrae, o Paraná tinha, em 2018, 1.386.891 microempresas e empresas de pequeno porte. Elas representam 96% do total de empresas do Estado e são responsáveis pela ocupação de 3,2 milhões de pessoas, o que corresponde a 59% dos empregos, e por 33% do PIB do Estado, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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Laranjeiras do Sul:Nota de falecimento do senhor Jair Pedroso
A família enlutada e amigos as nossas mais sinceras condolências.
Rio Bonito do Iguaçu:Secretaria de Viação aproveitou o bom tempo do último sábado (03) para trablhar na recuperação das estradas
Depois do frio intenso, mas principalmente pela ação das últimas chuvas que interromperam os trabalhos, a Secretaria de Viação voltou com força total na recuperação de estradas. E se beneficiando do bom tempo, vem desenvolvendo suas atividades aproveitando as condições climáticas, inclusive no sábado(03).
Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer
DEPUTADO EM AÇÃO:Dada a ordem de serviço para obras no Colégio Rui Barbosa em Guarapuava
Foi dada a ordem de serviço, nesta segunda-feira (5), para obras no Colégio Estadual Rui Barbosa, em Guarapuava. Com os recursos de aproximadamente R$ 190 mil viabilizados pelo deputado Artagão Júnior junto à Paraná Edificações, será possível trocar os quadros das salas de aula, fazer o fechamento total da quadra de esportes, com a revitalização do piso, pintura, alambrado, troca de traves, tabela de basquete, materiais de vôlei, além da reestruturação da cobertura.
A cobertura da quadra, inclusive, teve recursos viabilizados pelo deputado Artagão Júnior no final de 2017. À época, o pedido havia sido intermediado pelo então chefe do Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, Marlon Douglas Pires. Foram viabilizados junto à Casa Civil R$ 250 mil, possibilitando a construção do refeitório e o início das obras da quadra, que foram paralisadas devido a uma judicialização do processo.
De acordo com o diretor do colégio, Cleto Rudinei Chiquito, os recursos vêm em boa hora.
“Em nome do Colégio Rui Barbosa, agradeço ao deputado Artagão Júnior pela guarida que sempre nos deu. Não é de hoje que ele é um amigo do colégio, lutando por todas as demandas apresentadas, desde a época do professor Marlon como chefe do NRE, até os dias de hoje, levando os nossos pedidos à Secretaria de Educação”, disse o diretor.
A Construtora Zimermann, vencedora do certame, começará as obras no próximo dia 12, tendo 180 dias para conclusão.
O Colégio Estadual Rui Barbosa conta com cerca de 300 alunos, entre Educação de Jovens e Adultos (EJA), noturno, escola em tempo integral e ensino regular.
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Valor 6 mil reais
Aberto a propostas
Motivo da venda: mudança de ramo
É DESTAQUE !!
OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA PENAL RESULTA NA PRISÃO DE DOIS MASCULINOS EM CUMPRIMENTO A DOIS MANDADOS DE PRISÃO.
OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA PENAL RESULTA NA PRISÃO DE DOIS MASCULINOS EM CUMPRIMENTO A DOIS MANDADOS DE PRISÃO. No fim...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE
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