quinta-feira, julho 01, 2021
Laranjeiras do Sul:Fã da Polícia Militar, menino de 06 anos recebe visita especial em seu aniversário
O encontro dos policiais militares Sd Iter, Sd Vivian Oro e Sd Nickel, com Derick foi na casa dele, no bairro Presidente Vargas, seu bolo de aniversário era com decorações da polícia, Derick contou que admira muito a Polícia Militar e que quando crescer quer ser policial.
COVID-19:Cantagalo tem 29 casos ativos
Aguardando exames: 06;
Casos confirmados: 1251;
Pacientes recuperados: 1195;
Casos ativos: 29;
Enfermaria Hospitalar 02;
Internados UTI 01;
Óbitos: 27.
Últimas 24 horas:
Positivos: 02;
Negativos: 00;
Altas: 07;
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Mais 8 laranjeirenses estão recuperados da COVID-19
Laranjeiras do Sul registrou 7 novos casos da Covid-19 de acordo com o boletim divulgado nesta quinta-feira, 01. Os exames foram confirmados pelos seguintes laboratórios:
Laboratórios particulares: 02
Central de Testes Rápidos: 05
Os casos de hoje, 3 do sexo masculino (10, 39 e 48 anos de idade) e 4 do sexo feminino (15, 19, 28 e 33 anos). Todos encontram-se em isolamento domiciliar.
Vinculo epidemiológico:
- Contato com caso positivo: 01
- Contato intradomiciliar: 04
- Sem vínculo Epidemiológico: 02
Dos 114 casos ativos, 110 pacientes encontram-se em isolamento domiciliar e 4 encontram-se internados, sendo:
INSTITUTO SÃO JOSÉ: 04
UTI – Unidade de Terapia Intensiva: 02 pacientes. Os dois com quadro clínico estável.
ENFERMARIA: 02 pacientes. Os dois com quadro clínico estável.
No boletim de hoje, tivemos ainda 1 caso que foi descartado e mais 8 laranjeirenses que se recuperaram da doença.
Letalidade:
Brasil: 2,78%
Parana:2,39%
Laranjeiras do Sul: 2,31%
Vítima de acidente vence ação contra o município de Laranjeiras do Sul e deve receber mais de R$ 100 mil

Na tarde de 12 de julho de 2012, um homem que conduzia um veículo Renault Clio pela BR -158 sentido Rio Bonito do Iguaçu a Laranjeiras do Sul, sofreu um acidente quando um caminhão basculante de propriedade do município de Laranjeiras do Sul teria cruzado a rodovia, resultando na colisão dos veículos.
De acordo com o relato do homem, a colisão ocorreu na pista de rolamento e com a força da batida, o veículo teria sido arrastado para fora da pista e o deixou preso nas ferragens do carro por cerca de 1h30min.
Após a situação, o homem ingressou com uma ação judicial contra o município, buscando reparações por danos materiais pelas despesas médicas, também indenização pelo período que permaneceu afastado de suas atividades profissionais, além de indenização por danos morais e estéticos, já que ficou com sequelas físicas aparentes em decorrência do acidente. No total, o procurador de defesa do condutor pediu o valor de R$ 238.373,49 de indenização.
O advogado de defesa do município contestou as alegações do condutor, defendendo que o acidente não aconteceu na rodovia e sim que o condutor do carro teria atingido o caminhão parado fora da pista, que o homem transitava em alta velocidade e distraído. A defesa do município alegou ainda que o boletim do acidente de trânsito foi preenchido de forma equivocada e que o acidente teria acontecido por culpa exclusiva do condutor do Clio.
Com relação ao pedido de reparação pelos danos, a defesa do município alegou não ter responsabilidade, já que o homem teria recebido amparo da empresa em que trabalhava, além de afirmar que a indenização pelos danos materiais também seria de responsabilidade do empregador e não do município.
A juíza da 4ª Vara Cível de Cascavel, Gabrielle Britto de Oliveira, avaliou os argumentos e provas juntadas aos autos e para fundamentar a sua decisão, pontuou que neste caso, caberia ao município de Laranjeiras do Sul, comprovar que não teve culpa pelo acidente. Entretanto, por sua vez, apenas de limitou a impugnar o boletim de ocorrência alegando que a culpa foi exclusiva do condutor que estaria em alta velocidade e distraído.
A magistrada ressaltou ainda que a defesa do município não teria juntado aos autos provas que corroborassem para suas alegações, além de ter desistido da perícia para apuração do acidente e não conseguiu afastar-se da responsabilidade civil.
Em sua argumentação, a juíza evidenciou que na análise do boletim de ocorrência, especificamente do croqui do acidente, foi possível aferir que a colisão ocorreu dentro da pista de rolamento e não no acostamento como alegou a defesa do município.
A magistrada também enfatizou sobre as provas juntadas aos autos que demonstraram suficientemente o valor total pedido pela defesa do condutor, analisando pontualmente os recibos acostados ao processo que determinaram o valor a ser pago pelos danos materiais; os documentos que comprovaram o que o homem deixou de ganhar no período que esteve afastado das atividades profissionais; também pontuou sobre a legitimidade do pedido de indenização por danos morais, além de explicitar ao concernente aos danos estéticos.
Devidamente avaliado e fundamentado, a magistrada considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor do processo e condenou o município de Laranjeiras do Sul ao pagamento de danos materiais / emergentes no valor de R$10.479,32; indenização por lucros cessantes no valor de R$ 56.045,70; danos morais no valor de R$ 15.000,00; danos estéticos no valor de R$ 25.000,00; além de condenar o município ao pagamento das despesas com honorários.
Desta forma, em decisão publicada nesta quinta-feira (01), o município de Laranjeiras do Sul deverá pagar ao condutor do Renaut Clio o montante de R$ 106.525,02 (Cento e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos). O valor de cada dano a ser pago deve ser atualizado de acordo com os índices e correções previstas em lei, desde a data do fato que ocorreu em 2012.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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Laranjeiras do Sul:Jornalista Luiz Roberto Almeida faz homenagem ao amigo Vilmar Kovalski (Bagre)
O jornalista Luiz Roberto Almeida usou suas redes sociais para homenagear o comunicador e amigo Vilmar Kovalski, o popular Bagre, que faleceu nesta quinta-feira (01) decorrente de complicações da diabete.
Na homenagem, Luiz Roberto lembrou que foi Bagre quem o incentivou a iniciar sua carreira na área da comunicação há 29 anos.
DEPUTADO EM AÇÃO:Obras na rede de água em comunidade de Ivaiporã são discutidas na Sanepar
Demandas do município de Ivaiporã foram discutidas nesta quarta-feira (30) na Sanepar, com o diretor-presidente Claudio Stabile.
O prefeito em exercício Marcelo Reis, acompanhado da assessoria do deputado, solicitou melhorias no sistema de água da comunidade do Cruzeirinho que está deficitário, com a bomba queimada, sendo necessário a utilização de caminhão pipa.
O diretor-presidente da Sanepar garantiu que uma equipe técnica estará na localidade dentro dos próximos dias para avaliar a situação e iniciar os reparos.
Além disso, foi discutida a ampliação de mais 2,1 mil metros de rede para atender mais famílias da comunidade.
Avenida Metalúrgica e Vidraçaria atende Laranjeiras do Sul e região
A Avenida Metalurgica e Vidraçaria atende Laranjeiras do Sul e região, oferecendo sempre o melhor em box, molduras, divisórias, portas, janelas, vidros comuns e temperados, colocação de vidros em geral, grades, portões eletrônicos, serviços metalúrgicos e, claro, com orçamento sem compromisso.A Avenida Metalurgica e Vidraçaria está localizada na Avenida Santos Dumont, 1100 no Bairro Água Verde em Laranjeiras do Sul. Os telefones para contato são: (42) 9 9805-4851 e (42) 9 9843-8586.
Guaraniaçu:Prefeito Osmário se reúne com secretário e colaboradores da Sec. De Viação e Obras
Desta vez a secretaria que esteve presente no gabinete do prefeito, foram os representantes da pasta de viação e obras, o secretário Elói Tonial, e os colaboradores, também o secretário de administração Ezequiel Balcevicz.
Todas as secretarias municipais possuem sua importância dentro da administração do município, não é diferente com a viação e obras, a qual atende a área urbana do município desempenhando vários trabalhos de manutenção, limpeza, entre outros; também encarrega-se de prestar serviços a toda área rural do município de Guaraniaçu, que possui uma extensa quilometragem de estradas rurais.
O principal assunto da reunião foi apresentar os trabalhos executados até o momento e o planejamento de novas estratégias para executar os serviços prestados pela pasta, “ já conseguimos executar muitos serviços aos produtores rurais e aqui na cidade também, conforme podemos estamos solucionando as necessidades da população, e vamos nos reunindo, como hoje, para discutirmos a melhor forma de atender a todos” ressaltou Eloi Tonial secretário da pasta.
O planejamento é a base para o bom resultado dos projetos e trabalhos executados, o governo municipal tem adotado desde o princípio desta administração o planejamento para cada pasta, buscando otimizar os resultados, “ ouvir as necessidades, conhecer um pouco mais sobre cada canto de nosso município e planejar cada passo, é poder entregar a população um trabalho bem feito, desde ouvir a própria população, os secretários e colaboradores. O trabalho só terá bons resultados se houver essa união, um trabalho em equipe e claro planejar e executar as estratégias” disse o secretário de administração Ezequiel Balcevicz.
Osmário Portela ressaltou a importância de manter esse diálogo dentro do governo, e que a administração sempre estará ao lado da população para bem atende-la “esta união, o diálogo e o emprenho de cada um é primordial, começando por eu mesmo, passando pelos secretários até o colaborador, assim vamos dar o nosso melhor para o bem da população”.
Osmário ainda falou sobre a relevância de planejar os trabalhos na secretaria “hoje conversamos sobre vários assuntos pertinentes a secretaria de viação e obras, ouvimos os pedidos e procuramos sempre atender a todos eles, vamos trabalhando juntos e dando o nosso melhor. O planejar e criar novas estratégias é importantíssimo, é nosso dever entregarmos o nosso trabalho a população, até pedimos a compreensão dos munícipes, o município é grande e estamos trabalhando todos os dias para bem atender a todos”.
Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer
Laranjeiras do Sul:É com pesar que comunicamos o falecimento do grande amigo Vilmar Kovalski, o pupular Bagre
É com pesar que comunicamos o falecimento do comunicador e grande amigo Vilmar Kovalski, o popular Bagre. Ele tinha 57 anos e estava internado no Hospital São Lucas onde lutava contra a diabete, porém não resistiu e veio a falecer nesta quinta-feira (01).
Bagre trabalhou nas rádios Campo Aberto, Educadora e São Francisco, ícone laranjeirense, pessoa de bem, com uma alegria contagiante e sempre querido por todos. Descanse em paz meu amigo, certamente seu legado ficará marcado na história de Laranjeiras do Sul.
Seu corpo será velado na capela mortuária de Laranjeiras do Sul a partir das 17h00 e o sepultamento será amanhã (02) às 11h da manhã no cemitério municipal de Laranjeiras do Sul.
Aos amigos e familiares nossos sinceros sentimentos.
TCE-PR recebe denúncia de possível nepotismo e irregularidades na Prefeitura de Turvo

PROCESSO Nº: 397305/20 ASSUNTO: DENÚNCIA ENTIDADE: MUNICÍPIO DE TURVO INTERESSADO: GUSTAVO PEREIRA VERONEZ, JERONIMO GADENS DO ROSARIO, MUNICÍPIO DE TURVO, TALITA GADENS DO ROSARIO RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA ACÓRDÃO Nº 1438/21 – TRIBUNAL PLENO
Denúncia. Irregularidades em quadro funcional. Recebimento parcial do expediente. Prejulgado nº 25. Pareceres uniformes. Acompanha opinativos técnicos. Pela procedência com expedição de determinação.
RELATÓRIO
Trata-se de Denúncia proposta por Gustavo Pereira Veronez, mediante a qual noticia supostas irregularidades no Município de Turvo, caracterizadas por irregularidades no quadro funcional, possível nepotismo e terceirização irregular de serviços públicos.
Narrou o denunciante que a municipalidade homologou o concurso público nº 001/2019 em 05/12/2019, no qual previu-se vaga para arquiteto. Contudo, até o presente momento, não houve contratação. Informou que nos quadros funcionais do ente figuram 3 (três) engenheiros civis comissionados, 1 (um) engenheiro civil efetivo e 1 (um) estudante de engenharia, os quais são os responsáveis pelos projetos da municipalidade. Quanto a este ponto, entende irregular que servidores comissionados estejam realizando atividades técnicas.
Apontou a ocorrência de nepotismo, já que uma das engenheiras civis comissionadas chama-se Talita Gadens do Rosário, possivelmente irmã do Prefeito, que se chama Jerônimo Gadens do Rosário.
Por fim, informou que o município, apesar de ter 4 (quatro engenheiros civis em seus quadros, reiteradamente realiza licitações para projetos que poderiam ser realizados por seus servidores, a exemplo do novo edital 62/2020, para contratação de empresas para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, com valor de R$185.967,00.
Por meio do Despacho nº 1079/20 (peça nº 32), recebi parcialmente a Denúncia, delimitando o escopo processual aos seguintes pontos:
a) indícios de desproporção entre a quantidade de servidores comissionados e efetivos nos quadros funcionais do setor de engenharia da municipalidade;
b) indícios de reiterada terceirização de serviços de assessoria técnica de engenharia e arquitetura, a despeito da existência de profissionais aptos nos quadros funcionais.
Na mesma oportunidade determinou-se a citação dos denunciados, que apresentaram defesa conjunta à peça nº 59.
A Coordenadoria de Gestão Municipal, por meio da Instrução nº 1060/21 (peça nº 75), opinou pela procedência da denúncia, com expedição de recomendação ao denunciado Jeronimo Gadens do Rosário para que “organize, no prazo de 30 dias, o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos, com concursados, que consigam atender com presteza as atividades fins do Executivo de Turvo, inclusive dando continuidade aos trabalhos realizados, sem a temeridade de uma exoneração ad nutum”.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº 481/21-2PC (peça nº 76), corroborou a conclusão da unidade técnica, opinando igualmente pela procedência do feito com emissão de recomendação ao gestor denunciado. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO
Conforme saneamento realizado em juízo de admissibilidade (Despacho nº 1079/20, peça nº 32), o objeto da presente Denúncia está restrito ao exame dos seguintes pontos:
a) indícios de desproporção entre a quantidade de servidores comissionados e efetivos nos quadros funcionais de obras e engenharia da municipalidade; e
b) indícios de reiterada terceirização de serviços de assessoria técnica de engenharia e arquitetura, a despeito da existência de profissionais aptos nos quadros funcionais. Do exame dos autos, especialmente da documentação juntada em sede de contraditório, verifico que a parte denunciada não logrou êxito em descaracterizar as irregularidades apontadas na exordial, razão pela qual acompanho os pareceres técnicos para propor a procedência da presente Denúncia, nos termos doravante expostos. Inicialmente, no que diz respeito à suposta desproporção entre a quantidade de servidores comissionados e efetivos no departamento de engenharia da entidade, denominada Secretaria de Planejamento e Projetos, cumpre apresentar o panorama quantitativo apresentado pelo ente denunciado:
Depreende-se da tabela acima que o departamento possui 6 (seis) cargos comissionados, sendo ocupados, no momento, 5 (cinco) deles: Assessor I, Assessor II, Chefe de Fiscalização de Obras, Diretor do Departamento de Engenharia e o cargo político de Secretário da pasta.
Já no caso dos efetivos, existem 5 (cinco) cargos comissionados no setor mas apenas 1 (um) encontra-se ocupado, qual seja: engenheiro civil.
A partir destes números, resta flagrante a desproporção entre cargos comissionados e efetivos, situação vedada pelo Prejulgado nº 25 desta Corte de Contas, que dispõem: “vii. O quantitativo de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa do órgão/entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e características do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio;”[1]
Quanto à necessidade de proporção entre a quantidade de servidores ocupantes de cargos em comissão e servidores ocupantes de cargos efetivos, é salutar destacar referencial interpretativo e jurisprudencial no qual se baseou o Prejulgado supracitado: “Com vistas à concretização da moralidade administrativa, deve-se adotar como critério razoável à aferição da proporcionalidade entre o total de servidores comissionados e efetivos o da equivalência entre os respectivos quantitativos, de sorte que os vínculos precários não superem os efetivos (STF, Primeira Turma, RE nº 365368-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 29/06/2007; STF, Plenário, ADI nº 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 15/02/2011), tendo-se presente que a crescente demanda pela profissionalização na Administração Pública vindica, de modo inarredável, a paulatina substituição dos vínculos precários por efetivos;”
Para além disso, chama atenção o fato de que, além da Secretária da pasta, constam mais 2 (dois) cargos de chefia e direção, quais sejam “Chefe de Fiscalização de Obras” e “Diretor do Departamento de Engenharia”. Nesta perspectiva, temos apenas 2 (dois) servidores – Assessor I e Assessor II – subordinados à 3 (três) superiores hierárquicos. A situação fática acima narrada também é vedada pelo Prejulgado nº 25 desta Corte, que explicitamente trata do tema, in verbis: “iii. Direção e chefia pressupõem competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação a outros servidores, nos termos previstos em ato normativo; os cargos de direção estão relacionados ao nível estratégico da organização, enquanto os cargos de chefia atuam no nível tático e operacional.” Diante de tais fatos, procedente a Denúncia quanto a este ponto.
Em relação ao segundo questionamento aventado na exordial e recebido como escopo processual, observo que o feito é igualmente procedente. A parte denunciada não negou a prática reiterada de terceirização de serviços de assessoria técnica de engenharia e arquitetura. Apenas justificou que tais contratações, dentre outras relacionadas à execução de serviços de obras e pavimentação, são terceirizadas dado o seu grande volume quantitativo e o vulto dos projetos. Em que pese os esforços argumentativos, a tese da municipalidade não merece prosperar.
Conforme já mencionado em juízo de admissibilidade, foram frequentes as obras para contratar serviços de engenharia, arquitetura e desenho. Em contrapartida, a Secretaria de Planejamento e Projetos segue com as seguintes vacâncias: 1 cargo de engenheiro, 1 cargo de arquiteto e 2 cargos de desenhista. O contexto fático em exame denota, além de terceirização irregular de serviço púbico pela falta de especificidade do serviço, burla à regra do concurso público insculpida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal[2], merecendo reprimenda por parte desta Corte.
Assim, verificada a procedência do expediente quanto aos 2 (dois) pontos admitidos como escopo processual, acato os opinativos técnico e ministerial para determinar ao Sr. Jeronimo Gadens do Rosário (Prefeito atual do Município de Turvo), que regularize, no prazo de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado do respectivo Acórdão, o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos, equilibrando a proporção quantitativa entre servidores comissionados e efetivos, em respeito ao disposto no Prejulgado nº 25 desta Corte.
Diante de todo o exposto, acompanho os pareceres e VOTO pela procedência da presente Denúncia, determinando ao Sr. Jeronimo Gadens do Rosário (Prefeito atual do Município de Turvo), que regularize, no prazo de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado do respectivo Acórdão, o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos, equilibrando a proporção quantitativa entre servidores comissionados e efetivos, em respeito ao disposto no Prejulgado nº 25 desta Corte.
Após o trânsito em julgado da decisão, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para a adoção das providências cabíveis. VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em:
I- Julgar pela procedência da presente Denúncia, determinando ao Sr. Jeronimo Gadens do Rosário (Prefeito atual do Município de Turvo), que regularize, no prazo de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado do respectivo Acórdão, o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos, equilibrando a proporção quantitativa entre servidores comissionados e efetivos, em respeito ao disposto no Prejulgado nº 25 desta Corte; e
II- determinar, após o trânsito em julgado da decisão, o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para a adoção das providências cabíveis.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente a Procuradora Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, VALERIA BORBA. Plenário Virtual, 24 de junho de 2021 – Sessão Ordinária Virtual nº 10. IVAN LELIS BONILHA Conselheiro Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente.
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