O advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo, destaca que o Dia do Parlamento foi estabelecido pela Lei 6.230, de 27 de julho de 1975, assinada pelo então presidente do Congresso Nacional Magalhães Pinto. A data foi destinada para comemorar a instalação da Primeira Assembleia Constituinte e da criação do Poder Legislativo no Brasil.
Nesta segunda-feira, 3 de maio, celebra-se o Dia do Parlamento. A data comemorativa foi instituída por meio da Lei Federal 6.230, de 27 de julho de 1975, fruto de um projeto apresentado pelo então deputado Antonio Bresolin (MDB/RS) dois anos antes, em alusão ao dia 3 de maio de 1823, quando foi instalada a primeira Assembleia Constituinte, marcando a criação do Poder Legislativo no Brasil, descreve o advogado Gilmar Cardoso.
O Parlamento, não só no Brasil, mas no mundo, é o escoamento natural das propostas do povo. É sem dúvida onde pulsa o coração do país. Portanto, é de suma importância que o cidadão reflita ao eleger seus representantes, exigindo destes uma legislatura responsável e transparente, ouvindo e discutindo os interesses da população. Assim, trabalhando em prol do coletivo e exercendo efetivamente as funções representativa, legislativa e fiscalizadora do parlamento, afirma.
À época, o objetivo do parlamentar gaúcho era marcar os 150 anos do início das atividades legislativas no país. “Nada mais representa tanto, coisa alguma engrandece mais uma nação do que a plenitude de um Poder Legislativo livre”, escreveu Bresolin, na justificativa do projeto.
O objetivo inicial do deputado era, com a proposta, criar o Dia do Legislador. Para isso, anualmente, em 3 de maio, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), as assembleias legislativas e câmaras municipais deveriam realizar sessões solenes para marcar a data. Mas uma emenda substitutiva do deputado José Carlos da Fonseca (Arena/ES) retirou do projeto a obrigatoriedade das sessões e transformou a data em Dia do Parlamento. Aprovada em Plenário, ela foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Magalhães Pinto.
Relevância
De acordo com a avaliação do advogado Gilmar Cardoso, o parlamento é a representação física do Poder Legislativo. Seus integrantes – os parlamentares – são eleitos pelo povo, por meio de eleições diretas e livres, nos países regidos por uma constituição. No caso do Brasil, a representação parlamentar está presente na União, nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
Gilmar Cardoso considera que o parlamento é essencial para a democracia, por ser, dos poderes constituídos, aquele que está em contato mais direto com a população.
“O Parlamento é a casa onde tem a maior expressão de representatividade das pessoas. Ninguém chega ao Parlamento por vontade própria, todos nós chegamos aqui porque um número de pessoas resolveu colocar em nós sua representatividade”, afirma o advogado. “É o Parlamento que debate as coisas, que traz as demandas da população, que muitas vezes o governo não consegue ver. É o Parlamento que está mais próximo das pessoas que o próprio governo.”
A ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO NO PARANÁ
Em 1853 havia em Curitiba 308 casas e mais 50 em construção. O centro da vila era iluminado por 30 lampiões de azeita de peixe. Mas, no ano da instalação da Província do Paraná, existiam apenas dois em funcionamento. A Província de São Paulo, de quem o Paraná acabará de se emancipar, havia suspendido as verbas.
É neste cenário, que no ano seguinte – em julho de 1854, acontece a instalação da primeira Assembleia Legislativa do Paraná chamada de Assembleia Provincial. Ela surge meses depois da criação da província do Paraná, resultado de uma luta antiga. Há registros na história do movimento emancipatórias ainda no ano de 1811.
O Paraná era considerado uma província de pequena projeção econômica e política no Império, possuindo na época pouco mais de 62.000 habitantes. Depois de inúmeras tentativas, o projeto de emancipação do Paraná foi aprovado em 2 de agosto de 1853, tornando-o a mais jovem província do Império.
A sessão solene de instalação da província foi realizada no dia 19 de dezembro do mesmo ano, ocasião em que o primeiro presidente, o baiano Zacarias de Goes e Vasconcelos, toma posse no cargo. A Lei nº 704, sancionada pelo Imperador Dom Pedro II, em 29 de agosto de 1953, criando a província do Paraná, também determinou que seria constituída a Assembleia Provincial. O artigo 3º estabeleceu que: “A província do Paraná dará um senador e um deputado à Assembleia-Geral; sua assembleia provincial constará de 20 membros”.