sábado, janeiro 30, 2021

Em visita a vereadores e ao prefeito de Guarapuava, Artagão projeta ações junto ao Estado

 

O deputado Artagão Júnior cumpriu agenda política nesta sexta-feira (29) em Guarapuava, quando visitou a Câmara de Vereadores e a Prefeitura.

Na Câmara, Artagão se reuniu com o presidente João Napoleão e os vereadores Dognei e Marcio Carneiro, além do comunicador Julio Cesar.

“Falamos sobre as expectativas e projeções a serem realizadas para o município. Também reforcei o meu apoio à Câmara e a minha total disposição de trabalho e parceria”, ressaltou o deputado.

Com o prefeito Celso Góes, foram avaliados os projetos neste início de mandato, condições orçamentárias, combate à pandemia do coronavírus e as demandas as serem encaminhadas.

“Já estamos organizando com o prefeito Celso Góes uma agenda em Curitiba para tratarmos dos projetos de Guarapuava juntamente com o governador Ratinho Junior e seu secretariado. Ainda em fevereiro teremos as primeiras audiências”, adiantou Artagão Júnior.

Grave acidente na Br 277, carro partiu ao meio após bater em caminhão, homem de 26 anos entrou em óbito no local


Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo em que a vítima estava partiu ao meio.

O acidente aconteceu por volta das 18h40, na BR-277.

A PRF informou que o carro seguia sentido Guarapuava, quando o motorista perdeu o controle da direção e bateu na lateral do caminhão.

O acidente aconteceu por volta das 18h40, na BR-277 e a PRF informou que o carro seguia de Candói para Guarapuava, quando o motorista perdeu o controle da direção e bateu na lateral do caminhão.

Segundo a polícia, o homem, de 26 anos, foi ejetado do carro, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O motorista do caminhão teve ferimentos leves e recusou atendimento hospitalar, de acordo com a PRF.

Ele também passou pelo teste do bafômetro, que deu resultado negativo.

com Portal Voxnet – G1

sexta-feira, janeiro 29, 2021

BOMBEIROS EM AÇÃO: Incêndio destrói parcialmente um barracão de fumo no interior do município de Virmond.




BOMBEIROS EM AÇÃO: Incêndio destrói parcialmente um barracão de fumo no interior do município de Virmond.

O incêndio foi registrado no final da tarde desta sexta-feira (29),na Comunidade Lagoa Bonita / Santo Antonio e destruiu parcialmente um barracão de fumo.

A equipe do Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul atendeu a ocorrência , sem feridos, apenas damos materiais.

Governador Ratinho Jr. prorrogou TOQUE DE RECOLHER até dia 9 de fevereiro, restrição de horário é das 23 horas as 5 horas da manhã

 

Governador Ratinho Jr. prorrogou TOQUE DE RECOLHER até dia 9 de fevereiro, restrição de horário é das 23 horas as 5 horas da manhã.

Decreto 6294 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405374

COVID-19:Cantagalo tem 05 casos ativos

 


COVID-19:Rio Bonito do Iguaçu tem 16 casos ativos


 

Laranjeiras do Sul registra a 7ª morte decorrente do COVID-19 e chega a mil casos confirmados



 O número de casos confirmados de coronavirus (covid-19) em Laranjeiras do Sul chegou a MIL, nesta sexta-feira, 29. São mais 9 casos, em relação ao dia anterior. Os dados são do Boletim Epidemiológico atualizado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Os novos casos de hoje, são 5 do sexo feminino (22, 26, 29, 30 e 34 anos) e 4 do sexo masculino (19, 30, 55 e 67 anos). Um caso novo encontra-se internado na enfermaria. Os demais encontram-se em isolamento domiciliar. Em relação ao vínculo, 4 casos pelo contato com caso positivo, 2 contato intradomiciliar e 3 sem vinculo epidemiológico. 

Dos 143 casos ativos, quatro pacientes permanecem internados, sendo: 3 na UTI com quadro que inspira cuidados e1 na enfermaria com quadro clínico estável. 

Infelizmente, um paciente suspeito que se encontrava internado acabou falecendo nesta sexta-feira. Trata-se do sexo masculino com 86 anos de idade. Foi coletado o exame e enviado ao LACEN. A Secretaria de Saúde fica no aguardo do resultado. Aos familiares e amigos as nossas condolências. 

No boletim de hoje tivemos ainda mais 16 laranjeirenses recuperados da doença.

7º óbito

Infelizmente, o LACEN – Laboratório Central do Estado – confirmou nesta sexta-feira, o resultado de um exame de uma paciente suspeita de Covid-19 e que acabou falecendo no dia 17 de janeiro. O resultado foi positivo e com isso, Laranjeiras do Sul registra o seu sétimo óbito, causado pela doença. Trata-se de uma mulher de 79 anos. A mesma apresentava comorbidades (hipertensão e diabetes). Nossos sentimentos a família e amigos.

Letalidade

Brasil: 2,44%

Paraná: 1,82%

Laranjeiras do Sul: 0,82%

SOB NOVA DIREÇÃO: Wi-Fi Lanches tem a maior variedade em lanches e os melhores preços em Laranjeiras do Sul

   


SOB NOVA DIREÇÃO

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O Wi-fi  lanches está instalado na Rua Marechal Rondon, 1885 , ao lado da Panificadora do Moisés, no centro de Laranjeiras do Sul.

Horário de funcionamento

Devido ao Decreto de Toque de recolher, a Wi-fi lanches está atendendo das 18 as 23 horas.

COVID 19:Marquinho tem 8 casos ativos do novo Coronavírus

 


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Seu carro tá sujo, aparência não ta legal né?! Tá sem tempo para lavar? Nós temos uma dica para você!Lava Car Água Verde, há vários anos no mercado oferecendo serviços de qualidade e sempre com muita competência!

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COVID-19:Quedas do Iguaçu tem 57 casos ativos

 


Foz do Jordão: Representantes do RPPS recebem palestra do Atuário - MIBA 1241




Na tarde de quarta-feira (27/01), os representantes do RPPS, Anderson Ramos Vornes (presidente), Luciano Severo Bernieri (presidente do comitê de investimentos), Rosângela Nascimento, (gestora do comitê de investimentos) e Itamara Presa Hilário, (contadora do rpps), receberam uma palestra regida por Vinicius Alexandre Bietkoski, Atuário - MIBA 1241.

A ocasião se deu para que fosse apresentado o resultado do cálculo atuarial do ano de 2020, tal como, para mostrar aos novos gestores a importância e os conceitos iniciais do que implica o cálculo nas finanças do município.

Na palestra também estavam presentes a Secretária de Administração, Cristieli Schirmer Teixeira e a Secretária de Finanças, Carla Adriciane Nunes, juntamente com o Gestor Municipal.

O cálculo atuarial é a ciência que utiliza técnicas matemáticas e estatísticas de maneira a determinar o risco e o retorno nos segmentos de seguros e financeiros. No caso do RPPS, ele é a base para realização da Avaliação Atuarial.

Corre garantir a sua vaga para a excursão para a 65ª Festa do Peão de Boiadeiro - Barretos 2021

          

                65º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - BARRETOS 2021

1° DIA: 18/08/21 - Quarta-feira 

Saída: 20h30 - Embarques em Laranjeiras do Sul (PR), Cantagalo (PR) e Guarapuava (PR) com destino a Barretos (SP). Obs: Serão realizadas paradas para descanso e alimentação (horários e locais a serem confirmados pela organização).

2º DIA: 19/08/21 - Quinta-feira - Chegada prevista para as 12h30min em Barretos (SP) 

Tarde: Check-in no Complexo Barretos Country Thermas Park, o maior complexo temático country do Brasil. Resort com Parque Aquático e Centro de Eventos, localizado em Barretos (SP). Possui mais de 40 atrações, água quente, fazendinha e mini zoo, localizado apenas 9km do Parque do Peão.

Logo após, jantar no hotel (incluso). (Obs: bebidas não inclusas).

Noite: Embarque para ao Parque do Peão de Barretos às 19h30min para acompanharmos a abertura do evento, com show nacional (atração a confirmar) - (ingressos rodeio, parque e show, inclusos)

Retorno do Parque do Peão com horário a confirmar pela organização.

Após, chegada ao hotel para Pernoite.

3º DIA: 20/08/21 - Sexta-feira

Manhã: 07h - início do dia com um delicioso café da manhã em hotel (incluso). Manhã livre para apreciar e curtir o melhor do Resort. 

Sobre as atrações do resort: No Complexo Barretos Country Thermas Park, a escolha é sua: curtir as 40 atrações do Parque Aquático e descansar no Resort ou descansar no Resort para curtir as 40 atrações do Parque Aquático. Seja qual for a sequência, o resultado é a diversão garantida no maior complexo temático country do Brasil. São diversas opções de acomodações, incluindo os ranchos, que proporcionam a verdadeira experiência da fazenda para quem quer fugir da correria e relaxar com leveza e bem aproveitando todo o atendimento pé na areia.

Para completar, você ainda conta com uma enorme praia artificial com 35 tipos de ondas e muitas outras atrações no Parque Aquático, como as radicais, que incluem os toboáguas e uma tirolesa especial. Já a Fazendinha, com todas as atividades em contato com a natureza, é a melhor recreação para a criançada. E depois de tanta diversão, todo mundo aproveita uma deliciosa experiência gastronômica típica preparada no fogão à lenha. Todas as atividades e brincadeiras são acompanhadas de perto por recreadores especializados e por uma equipe profissional de guarda vidas que visam garantir a alegria sempre com muita segurança. Após, às 12h, almoço nas dependências do hotel (incluso)

Tarde: Às 13h00, 1º embarque com destino ao Parque do Peão de Barretos para

acompanhar os rodeios e demais eventos à serem apresentados. (Ingresso Parque/Rodeio/Show incluso)

Retorno do Parque do Peão às 17h30 min para jantar no hotel (incluso). (OBS: bebidas à parte)

O jantar e organização do grupo para retornar ao Parque do Peão, para acompanhar o show nacional de WESLEY SAFADÃO na Arena terá 2h de duração, não sendo prorrogável, devido ao início do show estar marcado para Às 20h00.

Noite: Às 19h30min 2º embarque com destino ao Parque do Peão de Barretos para assistir ao show nacional de WESLEY SAFADÃO (Ingresso Parque/Rodeio/Show incluso)

Noite Livre.

Retorno do Parque do Peão com horário a confirmar pela organização.

Após, chegada ao hotel para Pernoite.

4º DIA: 21/08/21 - Sábado

Manhã: 07h – Início do dia com um delicioso café da manhã em hotel (incluso). Manhã livre para apreciar e curtir o melhor do Resort.

Após, às 12h, almoço nas dependências do hotel (incluso). (Obs: bebidas não inclusas)

Tarde: Às 13h30min., 1º embarque com destino ao Parque do Peão de Barretos para acompanhar os rodeios e demais eventos à serem apresentados.

Retorno do Parque do Peão às 17h30min para jantar em hotel (incluso). (Obs: bebidas à parte)

O jantar e organização do grupo para retornar ao Parque do Peão, para acompanhar o show nacional de GUSTTAVO LIMA na Arena terá 2h de duração, não sendo prorrogável, devido ao início do show estar marcado para início às 20h.

Noite: Às 19h30min, 2º embarque com destino ao Parque do Peão de Barretos para assistir ao show nacional de GUSTTAVO LIMA (Ingresso Parque/Rodeio/Show incluso).

Noite Livre. 

Retorno do Parque do Peão com horário a confirmar pela organização.

Após, chegada ao hotel para Pernoite.

5º DIA: 22/08/21 - Domingo 

Manhã: 07h – Início do dia com um delicioso café da manhã em hotel (incluso). Manhã livre para apreciar e curtir o melhor do Resort.

Após, às 12h, almoço nas dependências do hotel (incluso). (Obs: bebidas não inclusas).

Às 13h00, check-out e retorno para a casa.

Tarde/Noite: Em viagem. Serão realizadas paradas para descanso e alimentação (horários e locais a serem confirmados pela organização).

6º DIA: 23/08/21 - Segunda-feira

Manhã: Chegada prevista pela madrugada, às 04h00 em Laranjeiras do Sul (PR), onde daremos por encerrados nossos serviços. (consulte os locais de desembarque com antecedência).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

VALORES:

Pacote completo individual: R$ 5.490,00 por pessoa

Pacote completo quarto duplo/casal: R$ 3.490,00 por pessoa

Pacote completo quarto triplo: R$ 3.090,00 por pessoa

Pacote completo quarto quádruplo: R$ 2.990,00 por pessoa

Possibilidade de parcelamento via depósito/transferência bancária, boleto bancário ou cartão de crédito (este último com acréscimo).

Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.

ÔNIBUS:

LEITO-TURISMO DOUBLE DECK - PANORAMICO especialmente equipado para turismo com dois andares, ar condicionado, 03 frigobares, 05 monitores, sala de jogos, DVDs LED, toalete, “INTERNET WIFI”, tomadas de energia individuais, água mineral. (Transporte: Woltur Viagens e Turismo)

Transporte em ônibus leito-turismo DOUBLE DECK;

INCLUSO:

03 diárias no Barretos Country Thermas Park, com acesso à todos os locais acima mencionados;

03 cafés, 04 almoços e 04 jantares;

03 ingressos de acesso ao Parque do Peão de Boiadeiro (Ingressos Rodeio/Parque/Show);

02 transportes diários até o Parque do Peão, nos horários mencionados no roteiro acima;

Acompanhamento de Agente de Viagens.

NÃO INCLUSO:

Despesas com café, almoço e jantar não mencionados como “incluso” no roteiro acima;

Taxas de visitação;

Despesas com frigobar no hotel (exemplo: bebidas, refrigerante, etc.).

OBSERVAÇÕES:

Por exigência da ANTT e DER, somente a pessoa (adulto) que apresentar documento de identidade original poderá embarcar no ônibus. Criança (até 18 anos) menor quando desacompanhada, deverá portar autorização de viagem (solicitar ao agente) devidamente autenticada em cartório e documento de identidade.

Viagem sujeita a número mínimo de participantes para sua execução.

RESERVAS:

(42) 9 98691841 – Lucas Jasinski (para ligações e WhatsApp)

Confira as novidades em nossas redes sociais:

Blog: https://agentebetocarrero.blogspot.com/

Facebook: https://www.facebook.com/agentebetocarrero/

Policia Militar cerca mata para prender assaltantes em Palmital


A Polícia Militar de Palmital por volta das 09 horas da manhã desta sexta-feira (29) se deslocou para atendimento de uma ocorrência de roubo no interior do município, na localidade arroio grande.

As equipes policiais estão no local, e os marginais se homiziaram no mato. A Polícia está realizando um cerco pra localizar e prender os marginais. A ocorrência está em andamento. As informações são extraoficiais.

Viaturas do Choque chegaram a Palmital para ajudar no andamento da ocorrência.

Em breve mais detalhes.

Via http://centraldanoticia.net.br/Detalhes.php?t=1&r=632

Impedimentos legais para quem não votou em 2020 estão suspensos pelo TSE, destaca advogado Gilmar Cardoso


Medida é adotada em razão do agravamento da pandemia de Covid-19


O advogado Gilmar Cardoso destacou aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 2020 e não apresentaram justificativa para a ausência ou mesmo não quitaram a respectiva multa eleitoral que o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Roberto Barroso anunciou que através da edição da Resolução nº 23.637, , assinada nesta quinta-feira (21) a corte suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores nesta situação.  A Resolução deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense, descreve o advogado.

Segundo Gilmar Cardoso dentre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

O advogado Gilmar Cardoso explicou que para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos, explicou o advogado que já foi procurador jurídico das entidades de representação nacional (Uvb) e estadual (Uvepar) dos Vereadores.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral, esclareceu.

A Resolução TSE no 23.637 pode ser conferida no Portal do TSE.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

RESOLUÇÃO TSE Nº  23.637

Suspende  os efeitos referidos pelo art. 7º do Código Eleitoral  para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou pagaram a respectiva multa,  ad referendum do Plenário do TSE, em razão da persistência da pandemia da Covid-19. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO que o art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020 autoriza a Justiça Eleitoral a promover ajustes nas normas relativas às justificativas referentes às Eleições 2020, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral; 

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação eleitoral, o eleitor que deixou de votar nas Eleições 2020 deve apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após a realização da votação, isto é, até 14 de janeiro (por ausência no primeiro turno) e 28 de janeiro de 2021 (por ausência no segundo turno); 

CONSIDERANDO que o art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 prevê diversos efeitos e consequências para o eleitor que não justificou devidamente sua ausência às urnas ou não pagou a respectiva multa, impedindo-o, entre outros, de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público;

 CONSIDERANDO que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral, inclusive em razão da dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19; 

CONSIDERANDO que, após o prazo de justificativa, o eleitor somente consegue afastar os efeitos da ausência às urnas, por ato voluntário, se pagar multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de hipossuficiência econômica; 

CONSIDERANDO que é competência do Congresso Nacional conceder anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas Eleições Municipais de 2020, bem como afastar a exigência de justificativa eleitoral e os efeitos decorrentes da ausência de comparecimento às urnas;

 CONSIDERANDO, porém, a necessidade de preservar a saúde e a incolumidade física dos eleitores e, ao mesmo tempo, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral no contexto do regime de Plantão Extraordinário na Justiça Eleitoral, estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus, cuja vigência foi prorrogada por tempo indeterminado pela Portaria TSE nº 265, de 24 de abril de 2020; 

CONSIDERANDO a vigência do recesso forense até 1º de fevereiro de 2021, quando ocorrerá a sessão de abertura do Ano Judiciário 2021, nos termos da Portaria TSE nº 908/2020; 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam suspensos, ad referendum do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos  referidos pelo art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou pagaram a respectiva multa, enquanto permanecer vigente a Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020. Parágrafo único. Findo o prazo de suspensão, o eleitor que não houver justificado sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos  débitos correspondentes. 

Art. 2º Caberá à Corregedoria-Geral Eleitoral diligenciar para que os códigos ASE relativos à ausência às urnas nas Eleições 2020 fiquem inativos durante a vigência desta resolução. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, na data da assinatura.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

É DESTAQUE !!

Um homem FERIDO A ARMA BRANCA em Laranjeiras do Sul

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LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

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