quarta-feira, junho 03, 2020

UTI: Família conta a tristeza de perder um ante-querido e não poder usar a UTI em Laranjeiras do Sul



UTI: Família conta a tristeza de perder um ante-querido e não poder usar a UTI em Laranjeiras do Sul 

Entrevista com a Dona Eva, víuva que viu seu esposa falecer sem poder usar a UTI de Laranjeiras do Sul, isso aconteceu a menos de 24 horas após a UTI ter sido inaugurada no Hospital São José em Laranjeiras do Sul.

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O Conafri conta com duas grandes lojas em Laranjeiras do Sul, com amplas e modernas instalações para atender seus clientes e amigos.

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Espaços públicos de Cornélio Procópio são fechados após aumento de casos do novo coronavírus

Prefeitura de Cornélio Procópio fecha espaços públicos — Foto: Divulgação
Com a confirmação de que o número de casos de Covid-19 dobrou em uma semana, a Prefeitura de Cornélio Procópio, no norte do Paraná, determinou o fechamento de todas as áreas públicas.

A medida foi tomada após recomendação do Ministério Púbico do Paraná.

Cornélio Procópio tem 47.845 habitantes e registra 105 confirmações da doença, sendo duas mortes. O município ainda investiga 90 casos e monitora 734 pessoas.

Em virtude da ampliação do número de diagnósticos positivos, a 18ª Regional de Saúde recomendou o fechamento do comércio. A prefeitura avalia, junto com os comerciantes, a situação.

Conforme o decreto municipal, há necessidade de maior restrição de circulação de pessoas nas praças, parques infantis, academias de terceira idade, pistas de caminhada, pistas de skate, campos de futebol, bosque, lago e demais espaços que podem ser utilizados para reunião de pessoas.

O documento estabelece R$5 mil de multa para quem descumprir e for flagrado nos locais. A Polícia Militar está ajudando na fiscalização.

Guaraniaçu chega a 25 casos confirmados de Coronavírus


É obrigatório o uso de mascaras em Laranjeiras do Sul

Uso obrigatório de máscaras começa a valer em Birigui nesta quarta ...
DECRETO Nº 038/2020 29/04/2020 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:

 Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde. 

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal 

Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.

4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias 

Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência 

Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias 

Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório 

Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas 

Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais 

Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil 

Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes 

Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis

Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas 

Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros

 Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras

 Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas 

Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis

Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares

 Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo 

Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais

 Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

 Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo. 

Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.

 Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.

Confira o Decreto

terça-feira, junho 02, 2020

Oportunidade de emprego em Laranjeiras do Sul



Ônibus tomba e dezenas de trabalhadores ficam feridos em rodovia entre Pinhão e Guarapuava



Um ônibus com 43 trabalhadores rurais tombou na tarde desta terça feira (02 de junho) na PR 170, entre Pinhão e Guarapuava.

O acidente foi registrado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 16h, no quilômetro 410 da rodovia, nas proximidades da Fazenda Pelourinho. No local, o motorista perdeu o controle do veículo em uma curva, saiu da pista e caiu em uma ribanceira. De acordo com o condutor, o pneu dianteiro teria estourado, causando o acidente.

Doze trabalhadores precisaram ser transportados para atendimento médico pelo Corpo de Bombeiros e Siate. Quatro foram para o Instituto Virmond (Hospital Santa Tereza), cinco para o Hospital São Vicente e três para a UPA Batel. Não houve feridos graves.

O ônibus transportava trabalhadores de lavouras de batata e havia saído de Pinhão com destino a Guarapuava.

Maior campanha do agasalho dos últimos tempos é iniciada em Mangueirinha


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Se você precisa pode buscar, se não precisa pode doar.

Iniciou na tarde dessa segunda-feira (01) a maior campanha do agasalho registrada nos últimos tempos em Mangueirinha, com o volume de peças e a necessidade do distanciamento devido ao atual momento de pandemia, foi preciso nada menos que a própria quadra do ginásio de esportes, abrigando milhares de roupas que servem desde os bebês até os mais idosos senhores e senhoras do município. A arrecadação desse ano irá garantir mais carinho, mais calor e mais conforto aos que também mais precisam nesse momento.

O Governo Municipal afirma "A população de Mangueirinha muito nos orgulha, nosso povo é o mais sensível e empático do mundo nos momentos de dificuldade do seu semelhante, o sucesso dessa campanha do agasalho é proveniente da educação e cultura de uma sociedade que vem demonstrando cada dia mais estar preparada para o futuro e partilhando não apenas as roupas do corpo, mas muito amor."
A entrada foi controlada com um número limitado de pessoas e também em cada mostrador um colaborador da Secretaria de Assistência Social que promove esse movimento tradicional estava lá para higienizar as mãos de quem escolheria suas próprias peças o quanto precisar.

Laranjeiras do Sul:Jovem de 22 anos que teve trauma crânio-encefálico é transferido de helicóptero para Guarapuava

Laranjeiras - Helicóptero do Paraná Urgência transfere jovem com trauma encefálico para Hospital de Guarapuava
A equipe do helicóptero do Paraná Urgência/Consamu deslocou-se até o município de Laranjeiras do Sul na manhã desta terça dia 02 de junho ,para realizar a transferência de um homem de 22 anos de idade com trauma crânio-encefálico e convulsões que estava internado no hospital São Lucas de Laranjeiras do Sul.

O paciente foi atendido, entubado, estabilizado e aerotransportado até o local de pouso da cidade de Guarapuava.

A transferência contou com apoio terrestre do SAMU de Guarapuava que encaminhou o paciente até o hospital São Vicente.

Via CGN

Brasil é o segundo país com maior número de curados após protocolo da cloroquina



O governo federal decidiu manter o uso da cloroquina mesmo após a Organização Mundial da Saúde suspender os testes com o medicamento. Recentemente, um novo protocolo do Ministério da Saúde ampliou o tratamento também para pacientes nas fases iniciais do coronavírus.

Segundo levantamento da pasta, o Brasil ultrapassou nesta quinta-feira (28) a marca de 177 mil pessoas curadas. O número representa 40,5% do total de casos confirmados no país. Em 24h, foram 10.957 pessoas recuperadas da doença, como aponta em nota.

O Brasil se tornou o segundo país do mundo em número de curados do coronavírus, ultrapassando a Alemanha. O resultado aparece após o país adotar o protocolo de ampliação do uso da hidroxicloroquina para pessoas com sintomas leves da covid-19 – que foi assinado há duas semanas pelo ministro interino da Saúde, General Pazzuelo. “Com a prescrição e o uso deste medicamento, o Brasil começou a ter o número de curados praticamente duplicado”, disse Oswaldo – em reportagem do Agora Paraná.

A ampliação do uso do medicamento foi comemorada pela Dra. Nise Yamaguchi, médica oncologista e infectologista. Em entrevista ao jornalista, a médica se emocionou ao falar que “estavam acontecendo mortes desnecessárias pela não prescrição do medicamento”.
Repercussão
Apesar do resultado positivo, os dados sobre os casos de pessoas curadas ainda não ganharam destaque nos principais veículos do país. Na avaliação do jornalista, “através dos meios de comunicação de massa para legitimar os governos estaduais e municipais a manterem o lockdown. Enquanto houver dinheiro público para gastar sem licitação, esses governantes vão manter o povo em isolamento, inclusive nas regiões periféricas, onde em pequenas casas, sete ou oito pessoas estão confinadas, de forma mais perigosa do que se estiverem fora. Na mesma esteira, o STF proferiu uma decisão para apavorar os profissionais da Saúde na ponta”, disse o jornalista.

Vereador de Palmas renuncia sob suspeita de quebra de decoro parlamentar


A Câmara de Vereadores de Palmas votou nesta segunda-feira (01º), parecer final da Corregedoria da Casa sobre representação contra Ademar Santos Nunes (PSC), por suposta quebra de decoro parlamentar.

Porém, horas antes da Sessão Ordinária, Nunes apresentou sua carta de renúncia ao mandato de vereador. No documento, que foi lido na Sessão pelo 1º secretário, José Adílson, Nunes afirmou que seu pedido de renúncia ocorre para que possa exercer sua ampla defesa no processo que responde no Poder Judiciário.

O processo que tramita no Judiciário refere-se a denúncia de que o agora ex-vereador teria solicitado a quantia de R$ 30 mil a membros do Poder Executivo local para votar em determinado candidato a presidência da Câmara de Vereadores, no final de 2018. Relata ainda que a solicitação foi registrada em Ata Notarial e novamente gravada no dia seguinte, em que o denunciado teria diminuído o pedido para valores entre R$ 15 e 20 mil reais.

Em meados de 2019, a Câmara já havia levado à votação a abertura de processo administrativo-disciplinar de investigação por suposta violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Na época, a Corregedoria do Legislativo apresentou parecer favorável a abertura do processo administrativo. Com votação empatada, a matéria parou no plano legislativo e seguiu no Judiciário, que então pediu novo posicionamento da Câmara.

No final de 2019, o Poder Judiciário da Comarca determinou que Poder Legislativo instaurasse Processo Disciplinar para averiguar conduta do vereador, com base no Regimento Interno da Câmara, que trata da Ética e Decoro Parlamentar.

Em seu parecer final, apresentado na Sessão desta segunda-feira, a Comissão de Ética Parlamentar manifestou-se pela cassação definitiva do mandato do então vereador Ademar Santos Nunes, com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. O parecer recebeu 11 votos favoráveis e um contrário.

Explicou o presidente da Câmara, Marcos Gomes (PDT), que, mesmo com o pedido de renúncia por parte do denunciado, o procedimento precisa ser finalizado pela Casa, por isso a votação do parecer da Corregedoria. Informou que todo o trâmite com relação ao processo será encaminhado pela Câmara ao Poder Judiciário da Comarca, que determinou a abertura do processo disciplinar.

Com o pedido de renúncia, a Câmara publicará Decreto Legislativo, informando a extinção do mandato de Ademar Santos Nunes. A Justiça Eleitoral então deverá informar a Câmara sobre a nomeação de suplente para assumir a vaga.

Antecipou o presidente do Legislativo, que a empresária Leonice Gasperin (Republicanos) é quem ocupa a suplência e deverá ser convocada. Nas eleições de 2016, ela integrou a coligação Frente da Renovação, composta pelo PRB (atual Republicanos), PSL, REDE e PROS, obtendo 272 votos.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Club/RBJ procurou, ainda na noite de segunda-feira, o ex-vereador Ademar Santos Nunes, que informou manterá contato com seu advogado e deverá se pronunciar ainda nesta semana.

Via RBJ

Laranjeiras do Sul confirma mais 04 casos de COVID-19, agora são 11 casos confirmados


Foi confirmado mais quatro novos casos de Covid-19 nesta terça-feira, 2, em Laranjeiras do Sul. Dos novos casos, 3 são provenientes de contágios em âmbito familiar e o quarto veio de outro estado com diagnóstico positivo. Nas últimas 24 horas, Laranjeiras do Sul registrou um aumento de 57% nos casos de Covid-19. Todos estão em isolamento domiciliar.
Dos 11 casos, 2 já estão recuperados e nenhum deles encontra-se hospitalizado. Conforme já foi alertado na segunda-feira, 1, esse crescimento já era esperado.

Via Prefeitura de Laranjeiras do Sul

COVID-19:SESI-PR oferece atendimento gratuito a trabalhadores da indústria com sintomas de estresse e ansiedade

Foto: Arquivo/EBC
O constante aumento do número de casos da covid-19 no Brasil leva muitas pessoas a ficarem em estado de alerta. Isso não é exatamente um problema, desde que essa atenção não seja exagerada a ponto de provocar crises de ansiedade e estresse, que trazem consequências negativas para a saúde mental. É o que afirma a psicóloga do SESI-PR, Roberta Ribas da Silva.

A especialista, entretanto, acredita que o momento é propício para comportamentos desse tipo, mas ressalta que a busca por ajuda neste sentido é um fator importante para que toda a sociedade supere este momento delicado que afeta todo o país.

“Nós percebemos uma angústia em diferentes graus na população como um todo neste momento. Embora sejam difíceis esses tempos de crise, como o da atual pandemia, eles representam uma nova chance para recordar valores humanos e universais e unir força para trabalharmos juntos neste mesmo objetivo”, destaca a psicóloga.

Nesse sentido, para atender os trabalhadores da indústria do estado do Paraná que estiverem precisando de acolhimento, o Centro de Inovação SESI (CIS) em Longevidade e Produtividade disponibiliza um Canal de Apoio à Saúde Mental. De acordo com Roberta, essa iniciativa estará vigente enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia.

“Esse canal do SESI-PR faz parte de um conjunto de medidas de proteção que o sistema FIEP oferece aos trabalhadores da indústria, para que continuem entregando bons resultados, sem prejuízo a saúde física, mental e emocional”, afirma.

Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), estima que um terço ou metade da população, durante uma pandemia como a do novo coronavírus, pode apresentar alguma manifestação psicopatológica. Isso, no entanto, pode ser evitado, quando é feita uma intervenção de cuidado específico para as reações e sintomas detectados.

De acordo com a psicóloga do SESI-PR, Roberta Ribas da Silva, entre os sintomas mais frequentes, identificados pela equipe de especialistas do CIS, estão exaustão, irritação, medo, ansiedade e estresse.

“Pessoas que já enfrentam fragilidades emocionais ou apresentam transtorno mentais e comportamentais estão mais propensas a relatar sintomas ligados ao estresse e ansiedade nesse momento delicado. Mas, reiteramos que todos nós estamos nos sentido vulneráveis em alguma medida e, portanto, precisamos no atentar para nossas emoções”, ressalta Roberta.

Como funciona o atendimento

O serviço é oferecido exclusivamente aos trabalhadores das indústrias do Paraná. Assim, o profissional interessado deve fazer contato com o Canal de Apoio por meio pelo número de WhatsApp (41) 99605-1082, onde ele responderá perguntas sobre seus sentimentos e irá informar se quer receber ajuda. Após essa fase, um atendente da equipe entra em contato com o trabalhador e inicia a conversa. Todas as informações fornecidas pelo trabalhador ao longo das etapas que compõem o procedimento são confidenciais.

Entres as principais dificuldades relatadas pelos trabalhadores que já procuraram o atendimento, estão o medo da perda do emprego e problemas de relacionamento, seja com a família, que está mais junto em casa, ou com as novas rotinas de trabalho, principalmente para aqueles que estão trabalhando no modelo home office e não tinham esse hábito.

Utilidade pública:Laranjeiras do Sul denunciem pessoas que chegam em nossa cidade oriundas de outras cidades, Estados e até de outros países


Utilidade pública:Laranjeiras do Sul denunciem pessoas que chegam em nossa cidade oriundas de outras cidades, Estados e até de outros países

Vamos ajudar as equipes de prevenção do coronavirus a identificar e localizar essas pessoas para realizar os teste de coronavirus.

Vamos cuidar da nossa cidade, do nosso povo. 

Viajou e retornou a Laranjeiras do Sul, avise imediatamente o plantão covid19 através do whatsapp a seguir:

PLANTÃO COVID19 Plantão covid 19

Laboratório São José tem teste do COVID-19 disponível

O Laboratório São José é mais um a disponibilizar o teste do COVID-19 em Laranjeiras do Sul.

O teste pode ser feito no laboratório São José na Rua Barão do Rio Branco, 2460.
O Telefone para contato é (42) 3635-6411

É DESTAQUE !!

RELEMBRANDO .... A UM ANO ATRÁS PARANAENSES AJUDARAM O RIO GRANDE DO SUL , COM ORAÇÕES, DOAÇÕES, RESGATES E TRABALHO HUMANITÁRIO JUNTO COM OS GAÚCHOS, GRATIDÃO A TODOS QUE AJUDARA,M!!!

Com.doacoes.do MST polo de Laranjeiras.do sul, mais 80 cestas estão sendo montadas para.serem entregues ainda hoje aqui no Rio Grande do S...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

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