Venda e assistência técnica de celulares Venda de celulares e tabletsNotebooks - impressorasFones de ouvidoCaixa de som JBL, AIWA, SATELLITEAcessórios para informáticaAcessórios para celularesCalculadoras científicasTV Smart - Mochilas para notebooksSom automotivo - Telefone sem fioEletrônicos em geral Atende Laranjeiras do Sul e regiãoTelefone para contato (42) 3635-4436Rua Ezídio Bozza, 96 (ao lado da rodoviária) - centro - Laranjeiras do Sul
O site da Sanepar tem um link onde é possível consultar se o seu endereço está na previsão de racionamento de água. De forma interativa, é possível ver se o seu imóvel está em área prevista para rodízio, dia de início e termino.
Basta preencher seu endereço (nome da rua e número) no campo determinado (caixa de texto "Encontrar endereço ou lugar" junto ao mapa), selecionar uma dentre as sugestões que aparecerem e clicar no ícone da lupa.
Detalhando um recorte do endereço pesquisado, o sistema informa o horário de início e a previsão de normalização caso a localidade esteja em rodízio de abastecimento.
SR. Tiao, popularmente conhecido como TIAOZINHO DAS CALÇADAS precisa fazer uma cirurgia URGENTEMENTE , ele está com uma séria enfermidade na Próstata, e precisa passar por cirurgia nos próximos 30 dias.
Ele e sua esposa trabalham fazendo calçadas de payver, porém agora devido a enfermidade dele (fazendo uso de bolsa) estão impedidos de trabalhar, a situação e bem delicada desta família, pedimos a todos que puderem fazer suas doação para ajudarem a custear essa cirurgia que irá custar pouco mais de R$ 7 mil reais (documento abaixo)
Doações As doações podem ser feitas diretamente a família na rua Salvador, 747 bairro Sol Poente,em Laranjeiras do Sul, ou quem preferir pode fazer depósito diretamente na conta da família conforme dados bancários abaixo: Caixa Econômica Federal Agência 0932 Operação 013 Conta poupança 41495-5 Maria Joana Gomes A família também disponibilizou a campanha no Facebook, no link a seguir https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=117080803353420&id=100051545030373&sfnsn=wiwspwa&extid=CyKGBCB15pOwsf8C
Abaixo o vídeo da Dona Tereza, esposa do Sr.João
As doações são livres, podem ser de R$ 1,00 a qualquer valor que cada um possa ajudar, toda ajuda é de extrema importância e será bem vinda. Em nome da Família , agradecemos a todos!!!
Em solidariedade às Casas de Apoio e Hospitais, o 16º BPM está arrecadando Cobertores e Mantas. Faça parte desta boa ação e aqueça corações. Pontos de coleta: Setor de Enfermagem e COPOM do 16º BPM em Guarapuava e Companhias da Polícia Militar em Laranjeiras do Sul, Pitanga e Prudentópolis. As doações vão até o dia 05 de junho de 2020.
A partir desta segunda-feira (1), professores da rede estadual de ensino do Paraná contarão com mais uma ferramenta de Formação e Comunicação online: o Canal do Professor.
O canal é a mais nova ferramenta do Aula Paraná lançada pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, que contará com pelo menos 3 Lives de Formação por dia, em horários fixos e um chat de comunicação entre professores e Secretaria.
O Canal do Professor pode ser acessado pelos professores no aplicativo Aula Paraná (disponível para Android e iOS). A ferramenta fica logo abaixo das salas de aula virtual de cada professor. Lá, além do chat, os professores da rede estadual de ensino também encontram tutoriais já elaborados pela Secretaria e poderão assistir, nos horários programados, as Lives de Formação.
LIVES DE FORMAÇÃO – A programação de formação da Secretaria da Educação conta com pelo menos 3 lives por dia com horários e dias fixos para cada disciplina. Confira no site www.educacao.pr.gov.br.
TECNOLOGIA – De acordo com Roni Miranda Vieira, diretor de Educação da Secretaria, o objetivo das lives é formar os professores da rede em diversas soluções tecnológicas disponíveis para as salas de aula.
“O nosso foco é a tecnologia. Vamos apresentar ferramentas tecnológicas específicas para cada disciplina, como museus virtuais, ferramentas de produção de vídeos, meets e muitas outras alternativas pensadas para cada professor”, destacou o diretor.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) está nas ruas, desde as primeiras horas desta segunda-feira (1), para cumprir três mandados de busca e apreensão, em Cascavel, no Oeste do Estado. A operação investiga fraudes na fiscalização e execução de contrato de prestação de serviços de reforma e manutenção nas unidades de saúde do Município.
Cerca de dez policiais civis cumprem os mandados simultaneamente em endereços relacionados aos suspeitos. A ação tem como objetivo apreender documentos, equipamentos eletrônicos e mídias, que auxiliem na elucidação do caso e na produção de provas.
As investigações tiveram início após requisição de instauração de inquérito policial feita pela 7ª Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de Cascavel. Os indícios apontavam a ocorrência de crimes relacionados à concorrência número 15/2018, do município.
A empresa escolhida foi contratada por aproximadamente R$ 1,4 milhão para realizar serviços comuns de manutenção, reparos, adequações e melhorias nas unidades e serviços de saúde do município.
Os vícios nas obras e reformas nas unidades de saúde foram amplamente noticiados nos órgãos de imprensa da região.
No decorrer das investigações, a PCPR apurou possível relação de corrupção entre os proprietários da empresa e o agente público fiscal do contrato – um servidor contratado em cargo comissionado – que teria recebido vantagens indevidas.
O servidor público investigado era o responsável por atestar o serviço em tese realizado e assinar as notas fiscais para pagamento.
Durante as diligências, foi possível identificar que a mesma empresa foi vencedora de outras licitações junto ao município, desde 2018. Tendo recebido mais de R$ 4,3 milhões, conforme consta no portal da transparência de Cascavel. Estes outros contratos, também, são investigados pela PCPR em busca de irregularidades.
A apuração da PCPR também revelou indícios de que a empresa participava das licitações apresentando preços abaixo das demais concorrentes, pois já estaria acertado que a execução dos contratos não seguiria o que foi estipulado nos editais.
Conafri O Conafri conta com duas grandes lojas em Laranjeiras do Sul, com amplas e modernas instalações para atender seus clientes e amigos. Conafri Centro Rua Marechal Rondon Em frente a Sanepar Telefone 3635- 6029 Conafri Vila Industrial Rua Alberto Minski,200 Em frente ao Posto Palmeiras Telefone 3635-6468
O maior patrimônio do Ser humano, a vida, vamos fazer valer os seus Direitos!!
O Olho Aberto Paraná está lançando um plantão de WhatsApp para receber toda e qualquer denúncia e reclamação referente a Saúde Pública em Laranjeiras do Sul:
- Mal atendimento
- Falta de atendimento médico
- Falta de atendimento em Exames
- Falta de medicação com receituário do SUS
- Denúncia de super faturamento em compras de remédios e etc...
- Denúncia de recebimento de "meia nota" de compras da saúde...
- Compras em empresas "laranjas" de pessoas ligadas a Saúde Pública...
Enfim, toda e qualquer denúncia agora pode ser feita diretamente no whatsapp 42-99102-8281
A Rússia registrou nesta domingo, segundo fontes oficiais, mais 138 mortes pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) nas últimas 24 horas, elevando o número total de óbitos no país pela doença para 4.693. Foram registrados 9.268 novos casos nas últimas 24 horas, elevando o número total de casos confirmados no país para 405.843.
Na Arábia Saudita, país com registro de mais 1.877 casos nas últimas 24 horas, as mesquitas abriram suas portas aos fiéis pela primeira vez em mais de dois meses neste domingo, com o relaxamento das restrições impostas para conter a doença. Já são 85.261 casos confirmados e os óbitos no país somam 503, com mais 23 mortes registradas em 24 horas.
Os fiéis se dirigiam às mesquitas para as orações do amanhecer, em meio a rígidos regulamentos que exigiam o uso de máscaras e tapetes pessoais, evitando apertos de mão e mantendo-se a pelo menos 2 metros de distância.
No Vaticano, durante missa na Basílica de São Pedro neste domingo de Pentecostes, o papa Francisco pediu por união e que se evite o pessimismo, citando a frase de que "nada vai voltar a ser o que era". Quando se pensa dessa forma, alertou Francisco, "é certo que uma coisa que não retornará é a esperança".
A pandemia nos revela, segundo o papa, "o quão errado é o narcisismo". Francisco lamentou ainda "a tendência a pensar somente em nossas necessidades, sendo indiferente aos outros, e a de não admitir nossas próprias fragilidades e erros".
A EQUIPE FOI INFORMADA QUE NA CANCHA DE BOCHA DO PORTO SANTANA, TERIA CHEGO DOIS INDIVIDUOS, MOMENTO EM QUE INICIARAM UMA DISCUSSÃO COM OUTRA PESSOA. ONDE A PESSOA DE W. DISSE A ESTA OUTRA PESSOA QUE IRIA CORTAR SEU CABELO COM UM FACÃO. EM SEGUIDA SE RETIRARAM DO LOCAL. APÓS ALGUNS MINUTOS CHEGOU DOIS INDIVÍDUOS ENCAPUZADOS, SENDO UM DELES ESTAVA PORTANDO UM FACÃO E O OUTRO UMA ESPINGARDA.
TENDO O INDIVIDUO APONTADO A ESPINGARDA NA DIREÇÃO DESTA PESSOA QUE SE ENCONTRAVA NA CANCHA, ONDE A PESSOA CONHECIDO PELA ALCUNHA DE K., LEVANTOU-SE RAPIDAMENTE E CONSEGUIU PEGAR E BAIXAR O CANO DA ESPINGARDA, TENDO W. EFETUADO UM DISPARO NO CHÃO. MOMENTO QUE ENTRARAM EM LUTA CORPORAL VINDO A CAIR O CAPUZ DESTA PESSOA CONHECIDA NO LOCAL. O QUAL SAIU CORRENDO DO LOCAL PERDENDO A ESPINGARDA NO MEIO DO GRAMADO.
NESTE INTERVALO DE TEMPO A PESSOA DE L. ENTROU EM LUTA COM S. M. VINDO A EFETUAR UM GOLPE DE FACÃO NA REGIÃO DA FACE LADO DIREITO DO ROSTO DO MESMO, CAUSANDO LESÃO APARENTEMENTE GRAVE, EM SEGUIDA EVADIU-SE DO LOCAL. A VITIMA FOI ENCAMINHADO PARA A CASA HOSPITALAR PELA AMBULANCIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE DO PORTO SANTANA.
A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL, SENDO CONFIRMADO POR POPULARES OS FATOS ACIMA NARRADOS, REALIZADO BUSCAS NO GRAMADO AO LADO DA CANCHA DE BOCHA, SENDO LOCALIZADO PELA EQUIPE E CONSTATADO QUE A MESMA TINHA UMA MUNIÇÃO DEFLAGRADA DE CALIBRE .38. SENDO A REFERIDA ARMA APREENDIDA E ENCAMINHADA ATÉ A 2ª COMPANHIA E LAVRADO O BOLETIM DE OCORRENCIA,
ASSIM COMO IDENTIFICADOS OS AUTORES E VITIMA. FOI DESLOCADO ATÉ O HOSPITAL SÃO JOSÉ E CONFIRMADO QUE A VITIMA ESTAVA PASSANDO POR CIRURGIA DEVIDO AO FERIMENTO. A EQUIPE ENCAMINHOU A ESPINGARDA CAL .40 ATÉ A 2ª SDP PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS.
RECEBIDO LIGAÇÃO NO COPOM RELATANDO QUE TERIA OCORRIDO UM ROUBO A UMA TRANSEUNTE. NO LOCAL EM CONTATO COM A VITIMA, A MESMA RELATOU QUE ESTAVA CAMINHANDO PELA MARGINAL DA BR 277, QUANDO UM HOMEM APARENTANDO TER 20 ANOS DE IDADE COM UMA BICICLETA NA COR PRETA, TRAJANDO MOLETOM CINZA E COM MASCARA DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 SE APROXIMOU E COM UMA FACA REALIZOU O ROUBO, SUBTRAINDO UM CELULAR J7 E UM CARTÃO DE BANCO. DE POSSE DAS INFORMAÇÕES FOI REALIZADO PATRULHAMENTOS POREM, AUTOR NÃO FOI LOCALIZADO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
FOI REPASSADO PELA SALA DE OPERAÇÕES QUE NA RUA BELO HORIZONTE TERIA UM BAR COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E SOM ALTO. NO LOCAL FOI REALIZADA ABORDAGEM AO REFERIDO BAR ONDE ESTAVA DOZE PESSOAS NO LOCAL, REALIZADO BUSCA PESSOAL E CONSULTA OPERACIONAL E NADA DE ILÍCITO LOCALIZADO COM OS FREQUENTADORES. DURANTE BUSCAS NOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM ESTACIONADOS EM FRETE AO BAR EM REVISTA AO VEICULO GM/CORSA ONDE FOI LOCALIZADO POR UM OCUPANTE DA EQUIPE POLICIAL UM REVOLVER MARCA TAURUS CALIBRE. 32, MUNICIADO COM 6 MUNIÇÕES INTACTAS E UM COLDRE QUE ESTAVAM EM BAIXO DO BANCO DO CARONA, REVOLVER DE UM DOS ABORDADOS QUE AO SER INDAGADO ASSUMIU SER SUA A ARMA. DURANTE AS REVISTAS OUTRO OCUPANTE DA EQUIPE POLICIAL LOCALIZOU SOBRE O BANCO TRASEIRO UMA MUNIÇÃO INTACTA DO MESMO CALIBRE. DIANTE DOS FATOS FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO PROPRIETÁRIO DA ARMA E CONDUZIDO ATE A 2°SDP PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE BRANCA
DURANTE PATRULHAMENTO FOI AVISTO UM ADOLESCENTE COM UMA MOCHILA NAS COSTAS QUE DEMONSTROU NERVOSISMO AO AVISTAR A EQUIPE, DIANTE DA SUSPEITA FOI REALIZADA ABORDAGEM E EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO LOCALIZADO, POREM, NA MOCHILA FOI LOCALIZADO DUAS FACAS DE LAMINA. POSTERIORMENTE IDENTIFICADO O ADOLESCENTE DE 16 ANOS DE IDADE, PERGUNTADO O PORQUÊ DE CARREGAR AS FACAS NA MOCHILA, RELATOU QUE FOI PORQUE TEVE UM DESENTENDIMENTO COM UM ADOLESCENTE DURANTE O DIA E QUE PRETENDIA SE DEFENDER CASO SEU DESAFETO O ENCONTRASSE. DIANTE DOS FATOS FOI ACIONADA A MAE DO MENOR QUE COMPARECEU NA 2ª CIA E ACOMPANHOU OS PROCEDIMENTOS. POSTERIORMENTE FOI ENCAMINHADO ATE A 2ª SDP PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.
Foto olho aberto: Maricléia , Prefeito Zinho e ex-secretário Juninho
O Prefeito Luiz Baptistel nomeou a nova Secretária de Saúde de Marquinho, Maricleia Teles de Vargas, ela é técnica de enfermagem concursada no Município, a assume como Secretária de Saúde nesta segunda-feira (1). Maricléia assume no lugar do ex-Secretário Juninho, que pediu a exoneração do cargo para estar apto para as disputas eleitorais de 2020, Juninho é servidor público concursado, e nesta segunda-feira (1) volta a vaga do seu concurso.
O Prefeito Zinho falou com a nossa equipe, comentou sobre os bons trabalhos realizados na gestão do Secretário Juninho, e que a escolha da Sra.Maricleia foi pelo perfil dela, pelo profissionalismo, e assim dará continuidade aos bons trabalhos na saúde municipal do município de Marquinho.
Semana chuvosa Laranjeiras do Sul e região terá uma semana chuvosa, nesta segunda-feira (1) a chuva começou na madrugada, e deve chover aproximadamente 8 milímetros durante o dia. A chuva da uma trégua terça e quarta-feira, voltando a chover na quinta-feira aproximadamente 60 milímetros, já na sexta-feira a chuva deverá ser 10 milímetros e no sábado de 13 milímetros. Com informações do clima tempo
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:
Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.
Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal
Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.
4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias
Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência
Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias
Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório
Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas
Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais
Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil
Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes
Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis
Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas
Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros
Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras
Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas
Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis
Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares
Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo
Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais
Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.
Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo.
Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.
Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.