sexta-feira, julho 12, 2024

Assembleia aprova “Lei Vini Júnior” de combate ao racismo, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB)

Assembleia aprova “Lei Vini Júnior” de combate ao racismo, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB)

Nesta terça-feira (09), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 463/2023, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB). A proposta, batizada de Lei Vini Júnior, visa combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de crime.

A Lei Vini Júnior determina a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com capacidade superior a 5.000 pessoas, incluindo atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais em todo o Estado do Paraná. Os alertas antirracistas, que serão exibidos em telões ou sistemas de som na abertura e, quando aplicável, no intervalo dos eventos, trarão a seguinte mensagem:

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”

Além disso, o alerta deverá indicar o local de atendimento dentro do evento, quando houver, ou os locais apropriados para onde as vítimas de injúria racial e racismo devem se dirigir para realizar as denúncias.

“A nossa iniciativa demonstra o compromisso na luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial. O projeto de lei busca criar mecanismos efetivos para coibir e combater as manifestações de preconceito racial, visando construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa”, justificou o deputado Anibelli Neto.

O projeto de lei prevê que qualquer cidadão presente no evento poderá informar às autoridades sobre condutas racistas presenciadas. O organizador do evento será responsável por tomar as providências necessárias, encaminhando as denúncias aos órgãos competentes para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro ou mediador da partida terá o poder de interromper o jogo caso atitudes reconhecidamente racistas persistam. Em casos de conduta racista conjunta por parte dos torcedores ou reincidência da conduta, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderão decidir encerrar a partida.

A falta de cumprimento das determinações estabelecidas sujeitará a organização do evento a advertência preliminar e multas equivalentes a 50 Unidades Padrão Fiscal - UPF/PR. Em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada. As multas arrecadadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUNDEPPIR.

O alerta antirracista destacará a previsão da Lei de Crime Racial, alterada em janeiro de 2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando a pena mais severa, sujeita à reclusão de 2 a 5 anos e à proibição de frequência por 3 anos ao local.

Anibelli Neto lembrou ser também autor da Lei 19.813/2019, que instituiu o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, celebrado em 21 de março. A matéria soma-se à atual campanha publicitária promovida pelo Governo do Estado, “Paraná Unido contra o Racismo”, de sensibilização pública para o reconhecimento e denúncia de atos racistas.

Ao defender o projeto de lei, Anibelli Neto destacou a manifestação do atleta brasileiro Vinicius Júnior na Espanha após a condenação de seus agressores: “Eu não sou vítima de racismo, sou algoz de racistas!” Portanto, não basta não ser racista, devemos todos ser antirracistas!

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do governador, que deve ocorrer nos próximos dias.

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