O Cras Zilda Arns vem por meio deste, informar/esclarecer sobre como é realizado a inscrição do Cadastro Único e os critérios/seleção para acesso ao Programa Estadual de Transferência de Renda – Comida Boa.
A folha de pagamentos do Programa Estadual de Transferência de Renda – Comida Boa é efetuada com base nas informações extraída do Cadastro Único. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa será o Responsável pela Unidade Familiar (RF). O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família, endereço ou renda, sendo assim o cadastro é auto declaratório.
Perante o Programa Estadual de Transferência de Renda – Comida Boa, a lista com o nome dos beneficiários vem nomeada pelo Governo Estadual e emitida ao Grupogreencard, o qual separa e envia os cartões para a Regional de Laranjeiras do sul juntamente com a lista, cabe ao município à retirada dos cartões, os quais vêm lacrados, receber os cartões do Programa Estadual de Transferência de Renda se responsabilizando pela entrega dos mesmos; entregar os cartões ao beneficiário ou seu representante legal, mediante assinatura de lista de entrega; – arquivar as listas de entregas pelo prazo mínimo de 5 anos e encaminhar a SEJUF quando solicitado; orientar as famílias quanto aos procedimentos para o desbloqueio dos cartões, informação retirada do termo de Adesão lavrado entre Município e Estado.
Quanto à entrega do cartão, o município pode orientar que, em caso de denúncia e comprovação de má fé nas informações registradas, pode haver solicitação de ressarcimento de valores recebidos indevidamente. A família pode optar por não retirar, e os cartões seriam devolvidos após 90 dias, conforme regulamentação para todos os casos de cartões não retirados nesse período. Para maiores informações acessar o site https://www.justica.pr.gov.br/ComidaBoa.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
A folha de pagamentos do Programa Estadual de Transferência de Renda – Comida Boa é efetuada com base nas informações extraída do Cadastro Único. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa será o Responsável pela Unidade Familiar (RF). O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família, endereço ou renda, sendo assim o cadastro é auto declaratório.
Perante o Programa Estadual de Transferência de Renda – Comida Boa, a lista com o nome dos beneficiários vem nomeada pelo Governo Estadual e emitida ao Grupogreencard, o qual separa e envia os cartões para a Regional de Laranjeiras do sul juntamente com a lista, cabe ao município à retirada dos cartões, os quais vêm lacrados, receber os cartões do Programa Estadual de Transferência de Renda se responsabilizando pela entrega dos mesmos; entregar os cartões ao beneficiário ou seu representante legal, mediante assinatura de lista de entrega; – arquivar as listas de entregas pelo prazo mínimo de 5 anos e encaminhar a SEJUF quando solicitado; orientar as famílias quanto aos procedimentos para o desbloqueio dos cartões, informação retirada do termo de Adesão lavrado entre Município e Estado.
Quanto à entrega do cartão, o município pode orientar que, em caso de denúncia e comprovação de má fé nas informações registradas, pode haver solicitação de ressarcimento de valores recebidos indevidamente. A família pode optar por não retirar, e os cartões seriam devolvidos após 90 dias, conforme regulamentação para todos os casos de cartões não retirados nesse período. Para maiores informações acessar o site https://www.justica.pr.gov.br/ComidaBoa.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
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