DOAÇÃO ELEITORAL ATRAVÉS DO PIX ESTÁ AUTORIZADA E REGULAMENTADA PELO TSE
Apenas pessoas físicas que utilizem o CPF como chave PIX poderão doar recursos para partidos e candidatos, reitera Gilmar Cardoso.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o mês de maio já havia autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022. Este será o primeiro pleito com uso do sistema, lançado em outubro de 2020.
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655, de 2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. Gilmar Cardoso frisa que o PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade do eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
O advogado informa que em sessão administrativa nesta sexta-feira, dia 1º, o TSE confirmou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderá doar valores para financiar campanhas eleitorais. No julgamento foi demonstrado que o percentual de chaves registradas por CPF é de apenas 24%, fato que pode, inclusive, afetar a participação de doadores no processo eleitoral.
Gilmar Cardoso esclarece que a transação deve seguir o limite já estabelecido pelo TSE, de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita no ano anterior e de que as empresas (pessoas jurídicas) continuam impedidas de fazer doações.
O advogado recorda que desde o ano passado, o TSE já havia permitido o pagamento de despesas eleitorais via PIX, desde que as chaves de transferência fossem o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá às campanhas políticas arrecadaram valores, via PIX, de pessoas físicas.
O entendimento unânime seguiu o voto de que o doador tem que identificar, isso é algo necessário para financiamentos eleitorais por meio de pessoas físicas: a pessoa se identifica e a identificação é via CPF, afirmaram os ministros.
O advogado Gilmar Cardoso explica que a arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos: Para candidatos, é necessário requerimento de registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão dos recibos eleitorais. O TSE aprovou a resolução que estabelece os limites de gastos de campanha por cargo eletivo na disputa nas eleições 2022, e segundo o Plenário, serão adotados os mesmos valores das eleições de 2018, atualizados pelo IPCA.
No caso do Paraná, cada um dos concorrentes ao Palácio Iguaçu estará autorizado a gastar R$ 11.568.673 no primeiro turno, e mais R$ 5.784.336 em um eventual segundo turno. Os valores para deputado federal e estadual também mudaram. Em 2018, eram R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente, e agora passam a R$ 3,2 e R$ 1,27 milhão.
Gilmar Cardoso ainda reitera que de conformidade com a legislação vigente, com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor pode realizar pessoalmente gastos totais até o valor de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados. As doações financeiras de valor igual ou superior à este valor, só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado nominal.
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