sexta-feira, julho 29, 2022

VOCÊ SABE O QUE É A PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA E QUE ELA PODE RENDER MULTAS? ADVOGADO GILMAR CARDOSO EXPLICA


VOCÊ SABE O QUE É A PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA E QUE ELA PODE RENDER MULTAS? ADVOGADO GILMAR CARDOSO EXPLICA.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promoveu em suas redes sociais uma exposição sobre a propaganda eleitoral negativa e suas consequências. Foi destacado que as estratégias eleitorais de alguns candidatos ou apoiadores fazem uso das campanhas negativas, que se traduzem pela utilização de elementos negativos e desabonadores do adversário, não necessariamente verídicos, em detrimento ao relevo das próprias qualidades e virtudes do outro candidato, com potencialidade para influenciar a decisão de um certo número de eleitores. 

Gilmar Cardoso afirmou que a propaganda negativa permeia o imaginário dos eleitores, exaltando suas paixões partidárias e tem muito destaque em vários comitês ou chamados gabinetes do ódio. No lugar de propostas o ataque pessoal é valorizado na propaganda negativa, disse.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiteradas decisões onde aplica multa, inclusive, para o impulsionamento  pago de conteúdos  negativos nas redes sociais.   O advogado esclarece que o termo “propaganda” vem do latim, propagare, que significa propagar ou difundir, ou seja, espalhar o fato ou o boato capaz de promover estrago na imagem pública do atingido.

Nesse caso, Gilmar Cardoso adverte que a propaganda eleitoral negativa é caracteriza quando se observa que o conteúdo veiculado e potencializado tem como única finalidade a de desconstruir a imagem do candidato, atacando diretamente sua honra, imputando fatos sabiamente inverídicos, injuriosos, criando uma impressão negativa do candidato com a intenção de induzir a erro o eleitor, além de interferir na sua liberdade de escolha.

A Justiça Eleitoral possui meios de acompanhamento e recebimento de denúncias, inclusive, através  de aplicativos (Pardal, por exemplo), e normas para impor severas multas que podem chegar até à R$ 25 mil além de outras medidas em caso de reincidência. Também pode ser apurada no âmbito criminal.

Gilmar Cardoso avaliou casos onde até a veiculação de vídeos com impulsionamento pago cujo conteúdo trouxe críticas indiretas e genéricas, foram consideradas contrárias a Lei das Eleições e foi punido com multa. É preciso diferenciar o direito de liberdade de expressão e seus limites, afirma o advogado.

A propaganda eleitoral nas eleições de outubro será um grande desafio para a Justiça, considerando-se que as redes sociais trouxeram dinamismo e interação entre eleitores e candidatos, proporcionaram um ambiente perfeito para o cometimento de diversos ilícitos, a exemplo das fake News. É preciso atenção às regras e à democracia, concluiu Gilmar Cardoso. O eleitor tem que ficar atento e fazer uma análise criteriosa sobre a vida pregressa e as propostas dos seus candidatos, pois, nem sempre, o melhor na propaganda eleitoral é o mais capacitado para o cargo eletivo que está concorrendo.

Crítica ácida nas redes sociais nem sempre é uma propaganda negativa, afirmou. Elas estimulam o debate democrático e devem ser admitidas no processo eleitoral.

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