terça-feira, julho 05, 2022

CONSELHO FEDERAL LIBERA TELE CONSULTA PARA PETS, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

CONSELHO FEDERAL LIBERA TELE CONSULTA PARA PETS, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

 

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou em sua fala em entrevista para emissoras do interior do Estado que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou na data de 27 de junho a Resolução nº 1465, que regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médicos-veterinários que incluem cães, gatos, outros pets e também animais de grande porte. O conselheiro relator da matéria afirmou que o objetivo foi regularizar uma prática que já vinha acontecendo com frequência.

A norma tem validade imediata, ou seja, a teleconsulta entre tutores, animais e veterinários já podem ocorrer em todo o país.

Gilmar Cardoso recorda que recentemente o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) também regularizou a prática da medicina, de forma remota. Inicialmente, a teleconsulta havia sido autorizada apenas durante o estado de emergência pela pandemia da Covid-19, mas, com o fim do estado calamitoso, a prática voltaria a ser restrita, caso uma nova resolução não fosse publicada.

No caso dos animais, os médicos veterinários poderão oferecer até seis modalidades de atendimento remoto para os pets e seus tutores. Com isso, será possível realizar diagnóstico, tratamento ou acompanhamento médico, através de teleconsulta, telemonitoramento,  teletriagem, teleorientação, telediagnóstico e teleinterconsulta.

Gilmar Cardoso frisa, entretanto, que a opção de teleinterconsulta é realizada exclusivamente entre profissionais veterinários. A modalidade é usada normalmente para a troca de informações e opiniões sobre um caso específico, como o tipo de tratamento ou protocolo a ser seguido após o diagnóstico da doença.

O advogado esclarece que antes da regulamentação a prática que vinha se tornando rotina, consistia numa infração ao código de ética, sujeita até a perda do registro. A resolução prevê que o atendimento pela telemedicina é permitido, desde que tenha havido atendimento presencial anteriormente com o mesmo médico veterinário.

Independente do possível uso da Telemedicina Veterinária, o atendimento presencial é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médicos veterinários, frisa a normativa vigente.

Gilmar Cardoso esclarece que cada profissional poderá definir quando a teleconsulta veterinária pode ser válida ou não para o diagnóstico e tratamento dos animais. Em outras palavras, o veterinário terá completa autonomia sobre a decisão. Além disso, também deve decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas  dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico, completa a resolução.


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