O advogado Gilmar Cardoso comenta sobre a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a propaganda paga, além de prever que impulsionar conteúdo é permitido a candidatos e candidatas, partidos, coligações e federações partidárias.
As eleições serão realizadas no dia 2 de outubro e eventual segundo turno acontece no dia 30. Gilmar Cardoso destaca que entre os dias 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização das convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos, enquanto as legendas tem até o dia 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas escolhidas. O advogado frisa que a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e as propagandas políticas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.
Gilmar Cardoso informa que a propaganda via telemarketing é proibida. O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagem de texto, ou seja, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso do poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Segundo a norma, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. Ela só poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos ou candidata, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda de propagar notícias falsas (fake news), frisa o advogado.
Gilmar Cardoso esclarece que ficou assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais. O advogado explica que com relação à propaganda, a Justiça Eleitoral tem se pautado por intervir apenas e tão somente nos casos em que isso se mostre claramente necessário.
O advogado afirma que a norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos ou partidos políticos desde que seus endereços tenham sido informados para a Justiça Eleitoral.
Propaganda paga na internet
É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Gilmar Cardoso adverte que a exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos ou candidatas ou partidos. Cidadãos eleitores usuários das redes sociais não podem impulsionar propagandas. Os apoiadores tem a conduta vedada porque precisa ser declarada a despesa e identificar responsáveis. A resolução ainda proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho politico-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais, avisa.
Sobre críticas ou elogios em páginas pessoais, o advogado Gilmar Cardoso destaca que esse tipo de publicação, feitos por eleitores não será considerado propaganda eleitoral. Poderá haver repercussão do fato e conteúdo sem problemas, desde que não haja o impulsionamento pago de publicações com o objetivo de ampliar o alcance orgânico e obter maior engajamento e divulgação, adverte.
Por sua vez, na propaganda na imprensa escrita, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidatos ou partidos, desde que não seja matéria paga, concluiu Gilmar Cardoso. Eventuais abusos e excessos são passíveis de punição pela Justiça Eleitoral e direito de resposta.
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